4ª Câmara de Direito Pública terá competência específica para julgar demandas da saúde pública

Em sessão administrativa o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou projeto de resolução que acrescenta o parágrafo único ao art. 81-A da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, dotando a 4ª Câmara de Direito Público do TJ de competência privativa para o julgamento de recursos que tenham por objeto o direito à saúde pública.

Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.

Fonte: Ascom

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