Campanha em defesa dos animais no Maranhão

A OAB Maranhão, por meio da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais, e com o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAAMA), está lançando a campanha “Abril Laranja – Mês da Prevenção da Crueldade Contra Animais” com o slogan “Denuncie maus tratos! Compartilhe essa causa”.

A campanha será divulgada ao longo de todo o mês de abril nas redes sociais da Seccional. “A proposta é fazer com que as pessoas reflitam sobre esta prática tão cruel e que afeta diariamente vários animais que vivem nas ruas ou preso em casa. Temos trabalho incessantemente com o intuito de ofertar o máximo de proteção e garantir os direitos, assegurados em leis, dos animais. Assim, essa campanha vem reforçar a importância de que o cidadão faça a denúncia e nos ajude a combater esse tipo de crime”, destacou a presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais, Camila Maia.

Abaixo algumas das formas do que a Legislação entende por maus tratos. O Decreto 24.645/34, em seu artigo 3º dispõe:

I- Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II. Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III. Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV. Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

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