Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Walmart deve readmitir empregada demitida após descobrir câncer

Destaque

Walmart deve readmitir empregada demitida após descobrir câncer

adm
Last updated: 28/02/2021 5:47 PM
adm
Published: 28/02/2021
Share
https img1.migalhas.uol .com .br SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 02 SL 26 SL 85582500 1cd4 4ce3 a899 02df44188f54.jpg. PROC CP75
SHARE

Repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireoide.

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da vara do Trabalho do Gama/DF, determinou ao Walmart Brasil que reintegre ao emprego repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireoide. A empresa deve, ainda, restabelecer o plano de saúde da funcionária.

Para a julgadora, a dispensa é discriminatória e é preciso combater a rejeição do trabalhador pelo fato de ser portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, ainda quando relacionado ao risco de redução da produtividade.

Consta dos autos que a trabalhadora, admitida em abril de 2014 na função de repositora, descobriu em agosto de 2020 que estava com carcinoma papilífero de tireoide, um nódulo maligno e cancerígeno com risco de se espalhar para outras áreas do corpo. Após a realização de exames, cobertos pelo plano de saúde e sempre com ciência da empresa, foi marcada cirurgia para novembro de 2020.

Poucos dias antes do procedimento, contudo, a trabalhadora diz que foi dispensada pela empresa sem justa causa – mediante aviso prévio indenizado – de forma ilegal, arbitrária e discriminatória. Segundo ela, a empresa não queria pagar a sua parte nas despesas médicas e hospitalares de internação e procedimento cirúrgico, com valor estimado de R$ 10 mil.

Por fim, contou que às vésperas da cirurgia ficou sabendo, por uma mensagem de WhatsApp, que o procedimento fora desmarcado porque ela tinha sido desligada do convênio. Com esse argumento, acionou a Justiça pedindo a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde.

Dispensa discriminatória

Em sua decisão, a magistrada lembrou que o TST presume que, uma vez tomada ciência da enfermidade, toda dispensa sem justa causa de empregados que possuam algum tipo de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula 443).

“É imperioso combater a discriminação do trabalhador pelo fato de ser portador de doença que acarrete ou implique em risco de redução da produtividade. Sem emprego, não há salário; sem salário não há como enfrentar com dignidade a doença.”

No caso dos autos, revelou a juíza, há provas inequívocas de que a empresa sabia da doença da sua empregada e da necessidade de tratamento. Já em novembro de 2020, próximo à data da cirurgia, a trabalhadora apresentou um atestado médico de 20 dias. Diante desse fato, a empresa deveria ter suspendido a contagem do aviso prévio durante o período de afastamento por motivo de saúde, ao invés de considerá-la apta à demissão.

No entanto, de acordo com a magistrada, a empresa não considerou esse atestado, “revelando assim sua urgência em descartar a trabalhadora do seu quadro funcional“.

Para a juíza, a doença presumivelmente gerou estigma e preconceito, no mínimo, relativo à baixa produtividade e afastamento do trabalho que certamente implicariam. Além disso, a empresa sabia que teria que participar do custeio de procedimentos médicos junto ao plano de saúde.

A magistrada deferiu o pedido de concessão da antecipação da tutela para condenar a empresa a reintegrar a trabalhadora ao emprego imediatamente e, no prazo de 48 horas da ciência da decisão, restabelecer o seu plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente praticadas, autorizando a internação da trabalhadora para realização de todos os procedimentos cirúrgicos, tratamentos, exames, materiais médicos e hospitalares, e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e observadas as regras originais do plano de saúde contratado.

  • Processo: 0000057-40.2021.5.10.0111

Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

É vedado o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud de quem não foi previamente citado
Arbitragem no Brasil: maturidade jurídica e confiança institucional
Pesquisa revela desigualdades dentro de favelas brasileiras
Desembargador anula condenação de Palocci em processo da Lava Jato
Aras vai ao STF para limitar Defensorias e pode afetar acesso dos mais pobres ao Judiciário
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?