Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 26 out, 2026
segunda-feira, 26 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Vivo deve indenizar terceirizada que foi demitida quando estava grávida

Destaque

Vivo deve indenizar terceirizada que foi demitida quando estava grávida

adm
Last updated: 15/02/2022 11:53 AM
adm
Published: 15/02/2022
Share
gravida trabalho5.jpeg
SHARE

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, manteve condenação da Vivo, por responsabilidade subsidiária, ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional a uma ex-empregada terceirizada, funcionária da Teleinformações.

A trabalhadora disse que foi contratada para prestar serviços à Vivo como operadora de telemarketing. Alegou que, logo depois de ser demitida, ao fazer exames, descobriu que estava com mais de quatro meses de gestação. Afirma que procurou a empresa para ser reintegrada, mas, por conta da falência da Teleinformações, precisou entrar na Justiça Trabalhista.

Por sua vez, a Vivo não concordou com a condenação ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional, nem com o pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias e dano moral, deferido pelo juiz de primeiro grau. A empresa argumentou, em sua defesa, que a funcionária não comprovou o seu estado gestacional no transcorrer do contrato de trabalho.

Primeiramente, o relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, explicou que qualquer companhia tomadora de serviços deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora. Considerando que a Teleinformações não está mais funcionando, o magistrado entendeu que a Vivo passou a ter essa responsabilidade subsidiária.

Quanto à estabilidade gestacional, o magistrado pontuou que não é relevante que a empresa tenha tomado ciência do estado gravídico da empregada no momento da dispensa. Independentemente do conhecimento e do prazo do contrato de trabalho, a empregadora tem a obrigação de reintegrar a funcionária ou de pagar a indenização decorrente da estabilidade provisória.

Assim, constatando, pelos exames médicos apresentados, que a trabalhadora foi dispensada no momento em que ainda se encontrava grávida, o desembargador manteve o pagamento de indenização em valor equivalente aos salários do período de estabilidade provisória, contado a partir da dispensa, até cinco meses após o nascimento da criança. Também manteve os demais pagamentos determinados em preencher instância.

Clique aqui para ler o acórdão
0000959-96.2019.5.06.0006

Conjur

CNJ envia ao Congresso PL que amplia previsão para que ações se tornem coletivas
Escalada da pandemia leva presidente do STJ a fechar as portas até o fim de março
Advogados estão em 2º lugar no ranking dos 10 profissionais que menos dormem
Nos 40 anos da Sapucaí, Viradouro é campeã do carnaval do Rio
STF defende atuação de Moraes e diz que cumprirá a Constituição
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?