O juiz Humberto Goulart da Silveira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, revogou o benefício da gratuidade da justiça que havia sido deferido a dois autores de uma ação de cobrança de taxa de corretagem.
Direito News
O juiz Humberto Goulart da Silveira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, revogou o benefício da gratuidade da justiça que havia sido deferido a dois autores de uma ação de cobrança de taxa de corretagem.
Em consulta ao serviço do Google Maps, também foi verificado que o endereço indicado como domicílio da autora é ocupado por uma casa de três pavimentos, em área valorizada da cidade. Já o autor, conforme observado na decisão, é proprietário de uma pousada, viaja ao exterior para surfar e é sócio de uma empresa de capital social de R$ 1,7 milhão.
Ainda conforme a decisão, o corretor possui mais de R$ 50 mil sob sua guarda e mantém gastos incompatíveis com a condição de hipossuficiente. A gratuidade da Justiça, apontou o juiz, “é destinada àqueles impossibilitados de arcar com os custos abarcados pelo benefício sem prejuízo do sustento”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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