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Valores de hora extra devem integrar cálculo de pensão alimentícia, decide STJ

adm
Last updated: 21/07/2021 6:49 PM
adm Published 21/07/2021
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Valores de horas extras devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O entendimento é de que há natureza remuneratória e acréscimo patrimonial, aumentando as possibilidades do alimentante. Apesar da unanimidade, houve diferenças de fundamentação entre os ministros.

A Corte deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por uma criança e sua mãe, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que excluiu as horas extras da conta da pensão. Na segunda instância, entendeu-se que os valores têm característica indenizatória, de prêmio ao esforço do trabalhador, o que afastaria do cálculo da pensão.

A maioria da 3ª Turma do STJ seguiu o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cujo voto seguiu precedente da 4ª Turma. Ele destacou que horas extras têm caráter remuneratório para fins previdenciários, nos termos do que decidiu a 1ª Seção da Corte. O voto foi acompanhado por unanimidade, mas com algumas ressalvas.

Necessidade e possibilidade

Para Nancy Andrighi, a inclusão dessa verba na base de cálculo não deve ser automática, a depender da análise pela Justiça das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. No caso concreto, diante do modo de vida das partes, há especificidades que tornam presumível a necessidade de incremento da pensão.

O pai resistiu à fixação de 15% de seu salário mínimo para a pensão. A inclusão das horas extras na base de cálculo elevaria os alimentos de cerca de R$ 150 para R$ 300. “Diante desse cenário, deve ser presumida a necessidade de incorporação das horas extras”, defendeu a ministra.

Para Andrighi, o exame do caso a partir da natureza jurídica das horas extras é fator que gera insegurança diante das inúmeras nuances das relações de trabalho, com complexidade incompatível à ação de alimentos. Os demais ministros também observaram fatores – como os baixos valores acrescidos aos salários – que também impactam a viabilidade de aplicação no caso concreto.

Fonte: IBDFAM

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