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Home - Destaque - Uber e iFood devem informar valores penhoráveis de devedores

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Uber e iFood devem informar valores penhoráveis de devedores

Redação
Last updated: 31/07/2025 3:07 PM
Redação
Published: 31/07/2025
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho  (TST) determinou o envio de ofícios às plataformas Uber e iFood para verificar se duas pessoas com dívidas trabalhistas recebem rendimentos por meio desses aplicativos. Caso esses valores sejam identificados, a decisão já determina a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando a manutenção de pelo menos um salário mínimo aos devedores. A medida atende a pedido de uma trabalhadora que tem valores a receber das pessoas indicadas.

Contents
  • DÍVIDA NÃO FOI QUITADA
  • PEDIDO FOI NEGADO NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES
  • NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA JUSTIFICA PENHORA

DÍVIDA NÃO FOI QUITADA

O caso remonta a uma ação ajuizada em 2012, em que um restaurante de São José (SC) foi condenado a pagar diversas parcelas a uma ex-empregada. Como a dívida não foi quitada e a microempresa não tinha bens a serem penhorados, a execução foi direcionada aos proprietários. Em 2024, ainda sem receber o valor reconhecido na Justiça, a trabalhadora pediu que a Vara do Trabalho intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os sócios estavam cadastrados nos aplicativos como motoristas ou entregadores. O objetivo era penhorar valores que eles tivessem a receber.

PEDIDO FOI NEGADO NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram o pedido. Para a 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, eventuais valores recebidos por meio desses aplicativos teriam natureza alimentar e não poderiam ser penhorados.

O TRT, por sua vez, fundamentou sua decisão na regra do Código de Processo Civil que protege salários, vencimentos e rendimentos de trabalhadores autônomos contra penhoras judiciais (artigo 833). Segundo o TRT, a exceção prevista no código que autoriza a penhora para pagamento de prestação alimentícia não se aplica aos créditos trabalhistas.

NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA JUSTIFICA PENHORA

Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, no CPC de 2015, a possibilidade de penhora de proventos e salários passou a se aplicar também aos créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar. Com isso, a jurisprudência do TST evoluiu para admitir a penhora de parte dos rendimentos dos devedores, mesmo que sejam salários ou proventos e desde que respeitados os limites legais. Esse entendimento foi consolidado na tese jurídica vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema Repetitivo 75, que permite a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, garantindo ao devedor pelo menos um salário mínimo.

Na decisão, a Oitava Turma determinou que, caso sejam identificados rendimentos dos devedores junto à Uber e ao iFood, a penhora seja imediatamente realizada, observando esses limites.

A decisão foi unânime.

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