Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Tutor que ensina no sistema EAD é professor, mesmo sem registro no MEC

Notícias

Tutor que ensina no sistema EAD é professor, mesmo sem registro no MEC

Redação
Last updated: 03/04/2018 10:42 AM
Redação
Published: 03/04/2018
Share
atuto
SHARE

A falta de registro profissional no Ministério da Educação não impede o reconhecimento da condição de professor nas relações trabalhistas se há provas do exercício do cargo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o monitor de uma instituição de ensino exercia atividade de professor.

O autor disse que, embora fosse enquadrado como ‘‘tutor presencial’’ em aulas ministradas pelo método de ensino a distância (EAD), atuava como outros professores, aplicando e corrigindo as provas, apesar de não ser responsável por elaborar os exames.

Ele relatou ainda que exibia vídeos em sala de aula, com duração de aproximadamente uma hora, e fica disponível para solucionar dúvidas, complementar o conteúdo e aplicar tarefas.

O autor disse que orientava o trabalho de conclusão de todos os alunos de suas turmas, juntando ao processo material didático das matérias de sua responsabilidade e mensagens eletrônicas enviadas aos estudantes, com orientações. Por isso, cobrou a retificação da função anotada na carteira de trabalho e o pagamento das diferenças salariais.

A ré disse não ter nenhum professor contratado na capital gaúcha. Sustentou que os alunos se reúnem em uma sala para assistir ao vídeo da aula e que, logo após, o monitor corrige provas e aplica ‘‘atividades definidas pelo professor titular (sediado em Campinas-SP) e orienta os alunos’’. Segundo a faculdade, a atividade de tutor tem natureza de auxílio, e não de titularidade.

Manobra
O juiz Daniel Souza de Nonohay se convenceu de que as atividades atribuídas ao cargo de tutor eram, na verdade, desdobramentos daquelas inerentes e indissociáveis da função de professor.

A contratação de diversos ‘‘tutores’’, na percepção do julgador, foi apenas uma manobra utilizada pela reclamada para ‘‘contornar’’ o enquadramento dos seus empregados como professores, evitando o reconhecimento dos direitos inerentes à categoria profissional dos professores.

‘‘Menciono, por fim, que a inexistência do registro do reclamante junto ao Ministério da Educação não é óbice ao reconhecimento da função pretendida. Tendo o empregado exercido as funções inerentes ao cargo de professor, o mero descumprimento de requisito formal não se sobrepõe à verdade dos fatos, sendo aplicável à espécie o princípio da primazia da realidade’’, escreveu na sentença.

Sem diferenciação
O relator do recurso na 4ª Turma do TRT-4, desembargador André Reverbel Fernandes, confirmou os fundamentos da sentença, lembrando que o autor é formado em Administração de Negócios Internacionais e ainda faz pós-graduação em Gestão de Projetos. .

‘‘Conclui-se que o autor trata-se de profissional capacitado, com formação, responsabilidades e tarefas compatíveis com a função de professor. Observa-se que o disposto no § 2º do art. 2º, da Lei 11.738/2008 não diferencia, para fins de enquadramento na função de magistério, as atividades de docência e as de suporte pedagógico à docência’’, definiu o relator, em voto seguido por unanimidade.

Fonte: Consultor Jurídico

Sancionada lei que dá ao advogado poderes de autenticar cópias reprográficas de documentos
Estudante que ainda não concluiu ensino médio pode se matricular na faculdade
Novo cadastro de adoção será lançado nacionalmente em agosto
Advogados trabalhistas realizam ato pró Ministério do Trabalho
MEC anuncia internet gratuita para instituições de ensino federais
TAGGED:eadensinotutor
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?