TST: Prazos processuais voltam a correr a partir de 4 de maio

De acordo com o ato, os prazos processuais já iniciados, serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão.

A presidente do TST Maria Cristina Peduzzi editou o ato 170/20, que dispõe sobre prazos processuais e prorrogação de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com o texto, os prazos processuais no âmbito do TST voltam a fluir normalmente a partir do dia 4 de maio de 2020.

Quanto aos prazos já iniciados, serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo integral ao que faltava para sua complementação.

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Os prazos processuais relativos aos processos em meio físico, no entanto, permanecem suspensos.

O documento versa também sobre as sessões telepresenciais, as quais serão transmitidas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal. No começo do mês de abril, a direção do TST assinou ato permitindo a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores do Tribunal (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno).

O texto informa as orientações aos advogados para as sustentações orais virtuais, tais como: responsabilidade por conexão à internet, utilização da plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais, entre outras.

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