Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TST: Empregado que se arrependeu de acordo não consegue invalidá-lo
Share
03/07/2025 12:02 PM
quinta-feira, 3 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

TST: Empregado que se arrependeu de acordo não consegue invalidá-lo

adm
Last updated: 10/05/2021 12:41 PM
adm Published 10/05/2021
Share
https img1.migalhas.uol .com .br SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 05 SL 10 SL eb427c2a c97b 41bd bd8e f5e2b2e7ddda.jpg. PROC CP75
SHARE

Para o colegiado, a anulação só seria possível diante da demonstração inequívoca do vício de consentimento alegado, o que não ocorreu no caso.

A SDI-2 do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da JBS S.A. que pretendia invalidar a homologação de acordo judicial pelo qual havia dado quitação geral do contrato de trabalho. Para o colegiado, a anulação só seria possível diante da demonstração inequívoca do vício de consentimento alegado (erro de vontade), o que não ocorreu no caso.

Acordo homologado

Em 2012, vários trabalhadores da unidade da JBS/Friboi de Barra do Garças/MT propuseram ações individuais com pedidos relativos à concessão do intervalo para recuperação térmica.

Pouco depois, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Barra do Garças e Região ajuizou ação civil pública com a mesma finalidade, e, nessa ação, o empregado assinou o acordo, pelo qual recebeu R$ 7,7 mil, dando quitação ao seu contrato de trabalho.

Bastidores

Após a sentença homologatória do acordo se tornar definitiva, o trabalhador ajuizou a ação rescisória visando desconstituí-la, com o argumento de que não tinha ciência da abrangência e da extensão da conciliação.

Segundo ele, o sindicato e a empresa haviam negociado o acordo “nos bastidores”, e os empregados foram convocados ao departamento de pessoal, para, “em fila”, assiná-lo individualmente. A parte relativa à quitação do contrato de trabalho até a homologação não teria sido discutida com a categoria. A ação rescisória, contudo, foi julgada improcedente pelo TRT da 23ª região.

Prova inequívoca

O relator do recurso ordinário do trabalhador, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que, para invalidar uma decisão que homologa um acordo, é necessária prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento. Para o ministro, no caso, porém, o empregado, a quem cabia esse ônus, não comprovou o vício.

De acordo com S. Exa., a alegação de que não sabia do conteúdo exato do que fora pactuado não se sustenta, pois houve concordância do trabalhador com a quitação do seu contrato, mediante o recebimento do valor combinado.

“Não se trata de uma petição de acordo extensa e complexa, pois tem menos do que uma lauda. Não há como se presumir que ele não tinha ciência dos seus termos”.

Arrependimento

Na avaliação do relator, portanto, não se trata de vício de consentimento, mas em possível arrependimento tardio do trabalhador, circunstância que não autoriza a anulação do acordo.

  • Processo: 286-26.2014.5.23.0000

Informações: TST.

Justiça do Trabalho lança protocolos para julgamentos sem discriminação

Diretoria da OAB-PI eleita para o triênio 2019-2021

Advogada vai ao STF contra ministro do STJ e alega abuso de autoridade

Inverno causa danos em estradas piauienses

Menores cujos pais morreram de covid-19 poderão ter direito a pensão

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?