TRT 22 orienta que advogados (as) devem renovar inscrição em sistema de sustentação oral para sessão telepresencial

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), por meio da Secretaria das Turmas e Tribunal Pleno (STP), orienta que devem ser  renovados os pedidos de  sustentação oral para sessão telepresencial a todos os (as) advogados (as). A necessidade de renovação é indispensável,  mesmo para os casos em que a sustentação oral já tenha sido requerida anteriormente quando o processo estava em pauta de julgamento virtual.  Tal procedimento é essencial para  garantir o recebimento do link da sessão pelo advogado (a), uma vez que o envio é automático pelo referido sistema quando da renovação da inscrição para a sessão telepresencial.

A inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo “Sistema – Inscrição para Sustentação Oral” localizado no site do TRT 22, na aba “Serviços”. Ao realizar a inscrição, o advogado (a) deve informar o e-mail para envio de link que possibilitará o ingresso na sala virtual para julgamento em sessão telepresencial.

A medida está prevista no Ato GP nº 55-2020, segundo o qual, enquanto perdurarem os efeitos das medidas temporárias de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19), o julgamento de processos no 2º grau de jurisdição no âmbito do TRT 22 será não presencial, operacionalizado por meio de sessões virtuais e por videoconferência.

Confira a redação do art. 4º:
Art. 4º. Os processos serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão telepresencial nas seguintes hipóteses:
(…)
II – requerimento de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabível, devendo ser solicitada pelo portal do Tribunal na internet;
(…)
§ 1º Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na primeira pauta telepresencial que não estiver publicada e em cuja sessão for possível o comparecimento do relator ou do Magistrado que solicitou a retirada do processo da sessão virtual.

§ 2º O pedido de sustentação oral deverá ser formalizado por meio de ferramenta específica disponível no portal do Tribunal, no prazo especificado por ocasião da publicação da referida pauta no DeJT, oportunidade em que deverá ser informado o e-mail para envio de link que possibilitará o ingresso na sala virtual quando do julgamento em sessão telepresencial.

Ascom OAB/PI

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