Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TRT-2 valida dispensa de educadora feita por WhatsApp
Share
14/06/2025 6:06 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

TRT-2 valida dispensa de educadora feita por WhatsApp

adm
Last updated: 18/05/2021 6:37 PM
adm Published 18/05/2021
Share
14154629929310
SHARE

Mensagens trocadas por WhatsApp são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais. Dessa forma, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens.

A autora alegou que em abril do último ano sua supervisora havia comunicado apenas a suspensão do contrato de trabalho, sem maiores explicações. Apesar disso, ela não teria sido habilitada a receber o benefício estatal substitutivo. Assim, a baixa da sua carteira de trabalho teria sido ato unilateral da empresa.

Ela pediu a rescisão indireta do contrato a partir de agosto — mês do ajuizamento da ação — e o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de abril a agosto. A empregadora negou ter falado em suspensão do contrato. A 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo rejeitou os pedidos da educadora.

No TRT-2, a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério observou que a supervisora de fato havia usado o termo “suspensão” ao se comunicar com a autora. Porém, as mensagens seguintes teriam esclarecido se tratar do término do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias.

“Imperioso lembrar que o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp é uma ferramenta de comunicação, como qualquer outra. E se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, diante das regras impostas pelo governo

estadual que determinaram o isolamento social exatamente no período em que houve a ruptura contratual”, assinalou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão
1001180-76.2020.5.02.0608

Mês da Advocacia: “Abolição das Fronteiras das desigualdades no sistema OAB” é tema de live promovida pela Seccional Piauí

OAB-GO realiza o evento Colóquio de Direito das Famílias, Sucessões e Novas Tecnologias com a participação da conselheira federal Isabella Paranaguá

Presidente do STF nega afastamento de Moraes de inquérito

Sérgio Camargo deve ser julgado pela Justiça Federal, mas continua afastado

Nos EUA, médico entra em audiência enquanto operava paciente

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?