TRT-14 implanta integralmente o Juízo 100% Digital

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, é o primeiro órgão desse ramos de Justiça a implantar integralmente o serviço do Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico.

O TRT-14 adotou plenamente os serviços do Juízo 100% Digital, conforme estabelecido na Resolução CNJ 345/2020. A norma permite que todos os processos, audiências e sessões possam ser realizados por meio eletrônico e remoto nas 32 varas do trabalho dos dois estados.

“Os benefícios à população consistem na melhoria da prestação jurisdicional por meio de uso inteligente e intensivo das ferramentas eletrônicas para a tramitação do processo, o que traz agilidade, economia e superação das distâncias geográficas, sem qualquer prejuízo à segurança jurídica e observadas todas garantias processuais”, detalha o juiz auxiliar da presidência da Corte Fernando Sukeyosi.

Pelo sistema do TRT-14, as varas do trabalho de Rondônia e do Acre podem prestar atendimento por meio de videochamada, e-mail, WhatsApp, telefone, ou qualquer outro meio eletrônico que possibilite a comunicação. “E mesmo aqueles que que não optarem pelo Juízo 100% Digital poderão ser beneficiados, pois encontrarão unidades judiciárias menos movimentadas e sem aglomeração de pessoas”, revela Fernando Sukeyosi.

Celeridade e economia
Fernando Sukeyosi explica que desde de 2014 todas unidades do TRT-14 utilizam o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que vem resultando em maior eficiência e qualidade na prestação jurisdicional. “Temos localidades com difícil acesso e por isso já contávamos com a expertise no atendimento remoto. Essa experiência possibilitou a adoção imediata ao Juízo 100% Digital tão logo foi instituído pelo CNJ”.

Para implementar as ações previstas, um dos procedimentos adotados pelo TRT-14 foi a criação do Núcleo de Atendimento e Atermação Virtual (NAAV), no qual é possível obter atendimento e ingressar com uma ação judicial por meio do jus postulandi. O NAAV serviu ainda como modelo para que a corregedoria geral da Justiça do Trabalho publicasse recomendação solicitando aos tribunais que criem estrutura para receber ações sem apoio de advogado.

Além disso, o TRT-14 também criou secretarias virtuais, que consistem em salas de videoconferência com links fixos disponíveis para atendimento das partes, advogados e demais usuários do Sistema de Justiça, em que há um servidor responsável por unidade durante o horário de atendimento.

O investimento no atendimento virtual possibilitou ao TRT-14 realizar mais de 14 mil audiências em processos trabalhistas neste ano nos estados de Rondônia e do Acre. “Essas medidas, aliadas ao sistema do PJe, possibilitaram a adoção do Juízo 100% Digital. Nesse contexto, estimamos que todos os cidadãos da jurisdição do tribunal que desejarem podem ser atendidos remotamente.”

Facultativo
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é opcional, ou seja, é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo Juízo 100% Digital uma única vez. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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