O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), julgará, entre os dias 29 de abril e 4 de maio, a apelação civil movida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra a Protecar, empresa que atua no segmento de proteção veicular. O caso deve esclarecer um dos principais impasses regulatórios do setor: se esse tipo de serviço deve ser fiscalizado como seguro comercial ou se pode operar como associação de ajuda mútua.
De acordo com manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a Protecar atuaria, na prática, como uma seguradora sem autorização da Susep, em desacordo com o Decreto-Lei nº 73/66 e normas de defesa do consumidor. A autarquia sustenta que a empresa oferece serviços com características típicas de contrato de seguro, como risco, garantia e cobrança de valores, o que exigiria supervisão obrigatória.
Apesar disso, a decisão de primeira instância foi favorável à Protecar, que foi reconhecida como uma associação legítima de ajuda mútua. A Susep recorreu ao tribunal, argumentando que a forma jurídica declarada não reflete a atividade exercida na prática. O processo se tornou um teste relevante para delimitar a atuação entre associações e empresas sujeitas à regulação securitária.
Julgamento do TRF-1
A expectativa é que o julgamento do TRF-1 estabeleça um precedente importante para o setor de proteção veicular no Brasil, com impactos diretos para empresas e consumidores. A decisão pode influenciar a interpretação sobre a necessidade de autorização prévia da Susep e os limites da atuação dessas entidades. Em nota, a Protecar Brasil afirmou que já está regulamentada e que cumpre todas as exigências legais.
