quinta-feira , março 28 2024

Três mil declarações estão na malha fiscal da Receita Federal no Piauí

Foram transmitidas à Receita Federal no Piauí, até o momento, cerca de 66.000 declarações, e 7.871,098 total de declarações transmitidas no Brasil. 

No mesmo período do ano passado, haviam sido transmitidas 61.220 declarações. Dados que revelam um ritmo de entrega praticamente idêntico ao de 2017, porém é comum os contribuintes piauienses deixarem para enviar suas declarações apenas no último dia do prazo final. 

Das 66.000 declarações transmitidas até hoje, já são 3.139 que estão na malha fiscal.

A Receita Federal espera receber em 2018, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões), sendo no Piauí essa expectativa é de 230 mil declarações.

O que fazer para não cair na MALHA FINA: precisão e conferência – A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.

Acompanhe sua declaração no e-CAC – O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é um portal eletrônico, acessado via Internet, que funciona de forma similar a um Internet Banking. Os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas através do portal.

É de extrema importância que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração, por meio do serviço “extrato de processamento da DIRPF”, disponível no e-CAC. Nele, é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora.

Entrega fora do prazo –A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Projeto Destinação – Ao fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, o contribuinte poderá destinar até 3% do imposto devido para Fundos, Programas e Projetos Sociais em níveis nacional, distrital, estaduais ou municipais. 

Podem fazer destinações as pessoas físicas que entreguem a declaração de imposto de renda usando o formulário completo, durante todo o ano-calendário ou também pode ser realizada no momento da entrega da Declaração.

O contribuinte não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para uma ação social, ao invés de ir para o Tesouro Nacional, fomentando assim as atividades educacionais, culturais, artísticas e etc., relevantes para a formação integral do ser humano e para a redução da violência em nossas cidades.

O prazo de encerramento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é dia 30 de abril. 

Fonte: Receita Federal

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