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Home - Destaque - TRE-PI mantém sentença que cassou mandato de vereadora de Geminiano-PI

Destaque

TRE-PI mantém sentença que cassou mandato de vereadora de Geminiano-PI

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Last updated: 02/04/2024 7:03 PM
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Published: 02/04/2024
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Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (01), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por maioria de voto (4X3) e de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença do Juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos-PI, Fabrício Paulo Cysne Novaes que cassou o mandato eletivo da Sra. Mariana Carla Araújo Sousa, vereadora do município de Geminiano-PI, eleita em 2020, pelo Partido Progressista (PP).

O processo contra a vereadora foi ajuizado na 62ª Zona através de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pela Coligação Geminiano Com o Povo e a Força do Povo (PSD/PL) pelo seu representante, Francisco Jailson da Silva Campos (PSD), candidato 3º colocado para prefeito nas eleições de 2020 em Geminiano. Na Ação, os representantes da Coligação acusam a vereadora de abuso de poder econômico/político e corrupção eleitoral.

Além da perda do mandato a vereadora foi também declarada inelegível por 8 anos, prazo a ser contado a partir das eleições municipais de 2020. A Sessão foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Desembargador José James Gomes Pereira.

Segundo os representantes da Coligação investigante, no dia 14 de novembro de 2020, véspera da eleição, a candidata Mariana e seu motorista, Raimundo Alves foram presos em flagrante delito na localidade Agro Vila dos Barreiros, em Geminiano, portando quantias de R$ 2.370,00 (dois mil e trezentos e setenta reais) com Mariana e R$ 1.930,00 (hum mil e novecentos e trinta reais) com José Valdemar, Assessor de Mariana, que se encontrava no veículo e também foi preso na ocasião.

Afirmam ainda os investigantes que além desse dinheiro foi também apreendido, na ocasião referências escritas a pagamentos e ajudas a eleitores com os números das seções onde eles deveriam votar, bem como, material de propaganda, notas de combustível, folhas de papel com nomes de eleitores, títulos eleitorais e telefones celulares.

O Relator do Processo, Desembargador José James, votou em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral para conhecer e dar provimento ao presente Recurso para reformar a sentença do juiz da 62ª Zona Eleitoral e julgar improcedente a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por inexistência de provas judiciais robustas da prática dos ilícitos alegados na inicial, mas foi voto vencido.

O voto divergente foi inaugurado pelo Juiz Federal, Nazareno César Moreira Réis, onde ele esclareceu que as explicações que a defesa apresenta para justificar as condutas da recorrente são frágeis e na sua visão insuficientes para afastar a configuração de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e de abuso de poder econômico.

Segundo ele, o material apreendido em posse da candidata e de sua equipe somado ao conteúdo extraído dos aparelhos celulares de forma legal, por ordem do Juiz de 1º Grau, são provas robustas e incontestes da prática do ilícito previsto no Art. 41 A da Lei das Eleições. “São condutas ilegais praticadas de maneira sistemática. Houve o envolvimento direto da candidata pelos diálogos obtidos com o objetivo de obter ilicitamente o voto de eleitores da cidade tornando obvio o requisito da gravidade”, disse.

Ele pontuou ainda, em seu voto divergente, que em casos como esse é irrefutável que houve afetação aos bens jurídicos tutelados pelo dispositivo que rege a matéria, especialmente a liberdade de voto do eleitor e a legitimidade das eleições.

No que se refere especificamente a gravidade da conduta, o Juiz Federal esclareceu que ficou evidente, diante da elevada reprovabilidade da conduta de negociar vantagens indevidas com vistas a influenciar a vontade dos eleitores na véspera da eleição em município de pequeno porte em torno de 6 mil eleitores. “É uma conduta claramente apta a desequilibrar a disputa eleitoral justificando-se, portanto, a condenação por abuso do poder econômico”, concluiu.

Como a votação terminou empatada (3X3), o Tribunal decidiu através do voto de desempate do Desembargador Erivan Lopes que acompanhou a divergência.

Com a cassassão do mandato da vereadora Mariana Carla, a sua cadeira na Câmara Municipal do município de Geminiano-PI será ocupada pelo suplente da vez, José Francisco Marques Filho (PP).

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube.

Descrição da imagem: Foto aérea da fachada do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O edifício tem duas estruturas semelhantes a duas colunas largas localizadas nas duas extremidades do prédio revestidas de ladrilho escuro e entre essas estruturas os sete andares do prédio, sendo os dois primeiros andares revestidos com ladrilhos amarelo claro, e cinco janelas redondas de vidro transparente. Abaixo dessas janelas há o nome em letras prateadas: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Acima dessa estrutura há os demais cinco andares do prédio pintados de branco e com brises (pequenas janelas pivotantes) na cor azul.

Foto:Ascom TRE-PI/Divulgação

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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