Trabalhador CLT pode ter mais dias para licença-paternidade, casamento e outros

Está em tramitação no Senado Federal o projeto de lei 240/2017, que visa alterar a CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) e garantir mais dias de afastamento sem prejuízo da remuneração, para trabalhadores da iniciativa privada. O projeto é da senadora Rose de Freitas (PODE-ES). O objetivo é por igualdade com servidores públicos, pois alguns já usufruem desses direitos. Veja mais.
A nova norma, então, caso aprovada, iria alterar o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Permitindo, portanto, um número maior de dias para ocasiões de afastamentos que os empregados de carteira assinada poderiam desfrutar; isso, claro, sem terem descontos no salário.

O relator do projeto de lei é o senador Paulo Paim (PT-RS).  E considerando a tramitação oficial no site do Senado Federal, observa-se a aprovação da maioria dos cidadãos.

Dessa maneira, quase 90% das pessoas que opinaram sobre esta matéria, apoiam a iniciativa de mudança dos limites de tempo, para o afastamento remunerado.
No que tange à motivação informada para a sua propositura, a justificativa seria oferecer o mesmo tratamento dado aos servidores públicos, para os demais trabalhadores do regime CLT.

A igualdade seria um direito fundamental do cidadão brasileiro, consagrado na Constituição Federal.

Ademais o tempo disponibilizado para afastamento hoje na CLT, não atenderia às reais necessidades dos empregados.

Tanto seria assim que, para as mesmas hipóteses de afastamento com remuneração garantida para servidores civis e militares, o tempo chega a ser o triplo do oferecido aos celetistas (com CLT) nas mesmas situações.

A justificativa do projeto de lei também dá conta de que a alteração na CLT viria até mesmo, para regulamentar o que na prática já é uma concessão realizada por várias empresas.

Portanto, esses empregadores, já estariam sendo sensíveis à necessidade do maior tempo para que os empregados pudessem se retirar por alguns dias das atividades. Isso sem preocupações com a perda da remuneração.

amodireito

 

 

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