Torcedores que perderam Brasil x Argentina por problema em voo serão indenizados; “confronto épico”, diz juiz

O juiz de Direito Marcos Antonio de Souza Lima, do 3º JEC de Foz de Iguaçu/PR, condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 15 mil cada um dos dois torcedores que perdeu o jogo entre Brasil x Argentina, na Copa América deste ano. Magistrado reconheceu que autores perderam um “confronto épico” em razão da mudança de horário do voo.

Duas pessoas ajuizaram ação contra a companhia aérea explicando que não conseguiram assistir ao jogo entre Brasil e Argentina em razão do atraso de voo em mais de 1h30. A empresa, por sua vez, argumentou que a mudança do horário dos voos aconteceu por manutenção extraordinária.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a alteração nos horários dos voos de partida unilateralmente pela empresa ocasionou a perda da viagem. Ele registrou que a ocorrência de problemas técnicos e necessidade de manutenção não programada da aeronave não são consideradas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, mas sim fatos inerentes aos próprios riscos da atividade empresarial.

“Logo, se a reclamada assumiu com os reclamantes a obrigação do transporte aéreo, do trecho Foz do Iguaçu a Belo Horizonte, deveria ter adimplido fielmente à sua obrigação, no tempo e forma ajustados.”

O magistrado ressaltou ainda a importância da partida: “e ainda, pela Copa América, a qual foi realizada no Brasil. E ainda, como apontado pelos reclamantes na petição inicial, o jogo de futebol entre Brasil e Argentina é um confronto épico”.

Assim, fixou a indenização por dano moral em R$ 15 mil para cada um dos autores.

Migalhas

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