Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 19 out, 2026
segunda-feira, 19 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Jurídico - Tokenização pode baratear investimentos, mas segurança jurídica ainda é desafio no Brasil

JurídicoDestaque

Tokenização pode baratear investimentos, mas segurança jurídica ainda é desafio no Brasil

Redação
Last updated: 19/10/2026 10:35 AM
Redação
Published: 19/10/2026
Share
Carlos Akira Sato 2 ok
SHARE

A tokenização de ações, debêntures e fundos de investimento pode transformar a forma como empresas captam recursos e investidores acessam o mercado de capitais no Brasil. A recente iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de testar modelos de negociação de ativos tokenizados abre espaço para avaliar como a tecnologia pode tornar operações financeiras mais eficientes, reduzir custos e ampliar o acesso aos investimentos.

Para Carlos Akira Sato, co-founder da Syscapital e especialista em Mercados Regulados e Tokenização de Ativos, o principal desafio dessa transformação não está na tecnologia, mas na adaptação das estruturas jurídicas e institucionais que sustentam o mercado.

“O principal desafio não é tecnológico, mas jurídico e institucional. O Brasil já dispõe de um arcabouço regulatório sofisticado para o mercado de capitais, mas construído sobre uma arquitetura tradicional de intermediários, escrituradores, custodiantes e sistemas de negociação e liquidação”, afirma.

Conforme o especialista, a adoção da tokenização exige definir como será comprovada a titularidade dos ativos digitais, de que maneira ocorrerão as transferências de propriedade e quem responderá por eventuais falhas operacionais. Também será necessário garantir que os direitos associados a cada investimento sejam preservados, como o voto e os dividendos nas ações, as garantias nas debêntures e as responsabilidades dos prestadores de serviços nos fundos.

Entre os benefícios potenciais está a redução de custos de emissão, distribuição, escrituração, conciliação e liquidação de operações. A utilização de uma infraestrutura digital compartilhada pode diminuir etapas operacionais e tornar viáveis transações de menor valor, ampliando as possibilidades de financiamento para empresas e de diversificação para investidores. “O efeito mais importante poderá ser a democratização do mercado de capitais. Investimentos com valores de entrada reduzidos podem alcançar um público que hoje enfrenta barreiras econômicas ou operacionais”, avalia Akira.

A inovação, porém, não elimina os riscos inerentes aos investimentos. Um título de crédito tokenizado continua sujeito à inadimplência do emissor, assim como uma ação permanece exposta às oscilações de mercado. Além disso, a tecnologia não garante liquidez automática aos ativos. Entre os pontos de atenção estão ataques cibernéticos, falhas em contratos inteligentes, problemas na custódia de chaves digitais e a concentração de funções em poucos operadores. “A redução de intermediários pode representar eficiência, mas também exige mecanismos alternativos de governança, controle e responsabilização”, ressalta.

Para que os ativos tokenizados ganhem escala, o Brasil precisará avançar na definição de regras para o reconhecimento jurídico dos registros digitais, a custódia, a recuperação de ativos e a responsabilização dos participantes. O especialista também destaca a importância de padrões de interoperabilidade entre plataformas e da coordenação entre a CVM e o Banco Central em operações que envolvam instituições financeiras e instrumentos digitais de liquidação. Nesse processo, a regulamentação deve acompanhar as possibilidades tecnológicas sem eliminar salvaguardas essenciais. “O objetivo não deve ser criar um mercado paralelo de valores mobiliários com menos proteção, mas permitir que o mercado regulado incorpore uma infraestrutura mais eficiente, acessível e competitiva”, afirma.

A experimentação supervisionada pela CVM pode contribuir para identificar quais exigências regulatórias precisam ser preservadas, adaptadas ou revistas diante dos novos modelos de operação. Na avaliação do especialista, o avanço da tokenização dependerá da capacidade de combinar inovação, segurança jurídica e proteção dos investidores. “A tecnologia já permite tokenizar ativos. O próximo desafio é construir condições jurídicas, regulatórias e econômicas para que essa inovação alcance milhões de investidores com segurança”, conclui Akira.

Fonte:

Carlos Akira Sato – Co-Founder da Syscapital e especialista em Mercados Regulados, Tokenização de Ativos, Infraestrutura Financeira, Governança e Inovação. Vice-Presidente de Relações Institucionais da PAGOS (Associação de Gestão de Meios de Pagamentos Eletrônicos).

Confira a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados nos setores de tecnologia, segurança privada, educação, recursos humanos e finanças
Nova lei do licenciamento muda o jogo no agro e exige atenção redobrada do produtor
Alexandre de Moraes prorroga novamente inquérito Moro x Bolsonaro
Projeto que impede taxação de doações via pix avança
Tribunais dos EUA proíbem protocolar documentos sigilosos pela Internet
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?