Na última quinta-feira, 28, o relator da ação, ministro Edson Fachin, proferiu despacho deixando para plenário decidir suspensão do inquérito a pedido da PGR.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pautou ação contra inquérito das fake news (ADPF 572) para o dia 10 de junho.
No dia anterior, 27, Aras havia pedido a suspensão do inquérito 4.781 até que o plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da ação de autoria da Rede Sustentabilidade (ADPF 572) que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do parquet.
Segundo Augusto Aras, a investigação preliminar conduzida não pode ser feita à revelia da atribuição constitucional do parquet na fase pré-processual da persecução penal, havendo de ser observados os direitos e as garantias fundamentais dos sujeitos da apuração.
Com relação ao HC impetrado por André Mendonça em favor do ministro da Educação Abraham Weintraub e demais envolvidos no Inquérito 4.781, distribuído a Fachin por dependência, S. Exa. determinou sua inclusão na sessão virtual do próximo dia 12 de junho.
- Processo: ADPF 572
Inquérito das fake news
Ministro Dias Toffoli abriu o inquérito em março do ano passado. Na portaria 69/14, o presidente designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir o feito.
A decisão foi com base no art. 43 do regimento interno do STF, o qual dispõe: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”
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