Toffoli defende que juiz só dispute eleição após quarentena de 8 anos

Presidente do STF afirmou que espera seria uma forma de evitar que magistrados usem o cargo para se projetar para uma eleição

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou a defender que magistrados e membros do Ministério Público sejam submetidos a uma ‘quarentena’ de pelo menos oito anos caso queiram abandonar as carreiras no Judiciário para disputar eleições. Atualmente, esse período é de seis meses.

Toffoli defendeu que o período de inelegibilidade servirá para evitar a ‘utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato’.

“Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público, e tem que haver um período de inelegibilidade sim. (…) Eu já disse isso várias vezes a senadores da República não só nessa legislatura como em legislaturas anteriores”, disse.

“A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil sem nem conhecer o seu Estado, sem ter ideia do que é a vida pública. Quer ir para a política, pode ir, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um período de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleça prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras. Para que não possam magistrados e membros do Ministério Público fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disparou.

Toffoli não citou nomes, mas é forte a corrente de adeptos e apoiadores de Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, que defendem seu nome na corrida ao Planalto em 2022.

As declarações de Toffoli foram feitas em sessão extraordinária do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-fera (29), durante julgamento virtual que manteve proibição ao juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo com conotação político-partidária. O magistrado foi responsável por determinar o lockdown na região metropolitana de São Luís, no Maranhão, e após a sentença passou a participar de uma série de ‘lives’ com políticos na internet para discutir e comentar o tema objeto da decisão judicial.

Diante das aparições, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu liminar para barrar as participações.

“Sem essa liminar, o juiz estava indo até em programa de receita de bolo, qualquer tipo de programa na televisão, para falar que ele tinha a solução dos problemas da pandemia no seu respectivo Estado. Com a devida vênia, isso não é função da magistratura”, disparou Toffoli ao votar para corroborar a decisão do corregedor.

Em seu voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu ainda que o Conselho Nacional de Justiça deve estar atento a magistrados que desrespeitem o dever de reserva no exercício das funções.

“Não se pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial”, disse.

 

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