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Home - Destaque - TJ-SP rejeita anulação de júri de réu que ficou algemado no plenário

Destaque

TJ-SP rejeita anulação de júri de réu que ficou algemado no plenário

adm
Last updated: 14/07/2020 7:48 AM
adm
Published: 14/07/2020
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algemas 14
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As algemas não são símbolo de pré-condenação. Com esse argumento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a anulação do júri de um réu que permaneceu algemado durante todo o julgamento. O homem foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão, acusado de matar a namorada grávida de três meses.

Ao TJ-SP, a defesa sustentou a nulidade do processo por violação à Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (“só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”), e ao artigo 474, § 3º, do Código de Processo Penal. No entanto, por votação unânime, a preliminar foi rejeitada.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Antonio Cardoso, o uso das algemas foi adequadamente fundamentado pelo juiz de primeira instância e, dessa forma, não houve afronta à Súmula Vinculante 11 do STF. Além disso, para o relator, o uso das algemas em plenário não tem força suficiente para ensejar a condenação de ninguém.

“O apelante já se encontrava preso por ocasião do julgamento e o uso de algemas é permitido, não sendo caso de tratamento cruel ou humilhante. Utilizando do mesmo raciocínio, não poderia então o acusado usar uniforme prisional ou, até mesmo, escolta policial, uma vez que tudo indicaria um prejulgamento”, afirmou Cardoso.

Após afastar a preliminar, o desembargador também rejeitou o pedido do réu para ser submetido a novo júri. Para ele, a sentença não foi manifestamente contrária às provas dos autos. “Assim, as provas são intensas no sentido de confirmar o alegado na inicial acusatória, sendo inconteste que o apelante praticou os crimes tratados nestes autos”, concluiu.

O TJ-SP apenas afastou a circunstância judicial desfavorável do crime de aborto, reduzindo a pena respectiva em seis meses. Dessa forma, a condenação final do réu ficou em exatos 24 anos de prisão.

Processo 0007633-90.2016.8.26.0361

 

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