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Home - Destaque - TJ revoga prisão preventiva de ex-secretário de Educação do Rio de Janeiro

Destaque

TJ revoga prisão preventiva de ex-secretário de Educação do Rio de Janeiro

adm
Last updated: 15/10/2020 9:02 PM
adm
Published: 15/10/2020
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Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro substituiu, nesta quinta-feira (15/10), a prisão preventiva do ex-secretário estadual de Educação Pedro Fernandes por medidas cautelares alternativas.

A decisão foi estendida à ex-deputada federal Cristiane Brasil, que foi secretária municipal do Rio, aos empresários Flávio Salomão Chadud, Mario Jamil Chadud e João Marcos Borges Mattos.

Os desembargadores estabeleceram que os réus devem comparecer mensalmente em juízo (além de quando forem intimados); ficam proibidos de ter acesso às empresas investigadas; não podem manter contato com os demais denunciados, testemunhas e servidores do município e do estado do Rio mencionados no processo; só podem mudar de endereço ou deixar a capital fluminense por mais de oito dias com autorização judicial e devem ficar em casa a partir das 22 horas.

Pedro Fernandes é representado no Habeas Corpus pelas advogados Sandra Regina Almeida e Juliana Villas Boas Borges.

Denúncia de desvios

Em setembro, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio contra Pedro Fernandes por organização criminosa, fraude à licitação, peculato e corrupção passiva. Com base em mensagens de celular de investigados e na delação premiada de Bruno Campos Selem, sócio de uma das empresas envolvidas, o MP afirma que a Fundação Leão 13 fez licitações fraudulentas para beneficiar a Servilog, que teriam gerado prejuízo de R$ 66 milhões aos cofres estaduais. De acordo com o MP, Pedro Fernandes tinha influência na fundação e comandava os esquemas.

Dos indícios de autoria, Ana Helena destacou que havia perigo na liberdade a justificar a prisão preventiva de Fernandes. Ainda que os fatos em apuração tenham ocorrido entre 2013 e 2018, “o crime de organização criminosa é um crime permanente, havendo indícios” de que o secretário continua praticando delitos, disse a julgadora. Isso com base em mensagens de celular de suspeitos e na renovação, em 2019, do contrato da Servilog com a fundação.

“Depreende-se, pelo histórico das conversas de WhatsApp que a influência política de Cristiane Brasil [ex-integrante da prefeitura do Rio] e Pedro Fernandes é tão grande que, mesmo sem cargo eletivo no ano de 2018, Cristiane Brasil teria continuado a receber vantagem indevida proveniente das licitações da Fundação Leão 13 e que Pedro Fernandes, ou ‘chefe’, como é chamado nas mensagens, mesmo após se lançar candidato a governador, no ano de 2018, e perder a influência político-administrativa na Fundação Leão 13, não perdeu posição hierárquica na organização criminosa e teria continuado a se locupletar do dinheiro público desviado pelas empresas Servilog e Rio Mix”, avaliou a juíza.

Ela ainda destacou que a prisão preventiva era necessária para” acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade dos crimes em apuração “. E ressaltou que Pedro Fernandes possui destaque no grupo e” enorme influência política “, o que pode atemorizar testemunhas.

Na época, Pedro Fernandes disse que não teve acesso ao processo nem foi ouvido pelas autoridades. E mais: afirmou não saber pelo que estava sendo investigado.

0062284-44.2020.8.19.0000

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