TJ/PR nega imposição de lockdown generalizado no Estado

Para relator, a medida poderia prejudicar municípios menos afetados pela pandemia.

Na quarta-feira, 8, o desembargador Luiz Taro Oyama, do TJ/PR, em sede de agravo de instrumento, negou o pedido de imposição de lockdown no Estado.

O MP/PR havia recorrido e pleiteado a medida ao 2º grau de jurisdição após uma decisão liminar da 4ª vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR manter a quarentena determinada pelo decreto estadual 4.942/20.

Na decisão mais recente, o desembargador relator Luiz Taro Oyama destacou que “a questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela Municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”.

Em sua fundamentação, o magistrado observou que a imposição de um “lockdown generalizado” seria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo coronavírus.

Essa modalidade de restrição “deve ser a medida gravosa adotada pelo ente público de cada localidade, como medida de política pública”, ponderou o desembargador.

  • Processo: 37107-62.2020.8.16.0000

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/PR.

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