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TJ/DF nega troca de placa de veículo com letras “GAY”

adm
Last updated: 20/06/2021 11:45 AM
adm Published 20/06/2021
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Colegiado destacou que palavra não pode ser considerada ofensiva, nem jocosa, e que não é escondendo grafia que se extirpa o preconceito.

Não se pode afirmar que a palavra GAY seja ofensiva, jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo ao fundamento de violação de direito de personalidade. Sob este entendimento, a 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou pedido de um homem para alterar a combinação de letras “GAY” da placa de seu veículo.

“Não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população.”

O autor buscou a Justiça para compelir o Detran/DF a substituir a placa de seu veículo. Argumenta que a placa tem lhe ocasionado situações constrangedoras por onde transita, oriundas de atos homofóbicos, decorrentes da formação da palavra “GAY”.

A sentença julgou procedente o pedido para determinar o fornecimento de nova placa, por ofensa a direito da personalidade do autor. Mas, ao analisar o recurso, o colegiado pontuou que a legislação sobre o tema só permite a troca de placas em caso de clonagem. “Inobstante o autor alegue constrangimento, seu requerimento não merece acolhida.”

Os magistrados também observaram que, ao adquirir o veículo, o autor tinha pleno conhecimento da placa, e que, ao contrário do que alega, a exclusão dos caracteres designativos da palavra “GAY” não constituem proteção contra práticas homofóbicas.

“Eventual adoção de precedente no sentido de alteração de placa com esta grafia, serviria justamente para fortalecer a discriminação, o preconceito e estigmatizar este grupo, atuando na contramão do preconizado pelo STF na proteção de direitos desta classe.”

A sentença foi reformada e o pedido, negado.

  • Processo: 0745314-10.2020.8.07.0016

Por: Redação do Migalhas

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