Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sábado, 5 set, 2026
sábado, 5 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Lei do RJ sobre substâncias químicas em tintas é inconstitucional, declara STF

Destaque

Lei do RJ sobre substâncias químicas em tintas é inconstitucional, declara STF

adm
Last updated: 25/05/2020 5:39 PM
adm
Published: 25/05/2020
Share
cores latas tintas
SHARE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de Lei 4.735/06, do Rio de Janeiro, que que estabelece medidas para evitar a intoxicação de trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e corrosivos.

Em julgamento virtual encerrado nesta quinta-feira (21/5), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a norma contém vício de inconstitucionalidade, por falta de competência legislativa do estado para tratar da matéria.

De acordo com o ministro, a Constituição Federal prevê a competência privativa da União em legislar sobre matérias de Direito do Trabalho. Gilmar apontou ainda que o artigo 21, inciso XXIV, da Constituição, determina a competência da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

O ministro relembrou que o STF tem entendimento firmado no sentido de que “o interesse local na preservação da saúde pública não legitima os entes subnacionais a expedir normas de segurança do trabalho e proteção da saúde do trabalhador, que pertencem à competência privativa da União”.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber. Barroso sugeriu tese para fixar que é constitucional lei estadual que siga a razoável e proporcional ponderação entre a livre iniciativa e outros princípios constitucionais da ordem econômica para impor condições “à fabricação, comercialização e consumo de produtos que comprovadamente apresentem riscos à saúde, à vida ou ao meio ambiente”.

O voto da ministra Cármen Lúcia não foi computado.

Ação da indústria
A ação foi ajuizada em 2006 pela Confederação Nacional da Indústria, que apontava diversas inconstitucionalidades na norma. Para a CNI, a lei viola competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho, prevista no inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.

Além disso, argumentou que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (artigo 22, VIII, CF) e comprometendo a livre concorrência (artigo 170, I).

Clique aqui para ler o voto do relator

ADI 3.811

 

Conjur

Oi não consegue suspender multa milionária aplicada pelo Procon por venda casada
Ministros e presidente Lula avaliam estragos após vandalismo no STF
TRE-PI promove Ação pelo Setembro Amarelo
Lei que reestruturou incentivo ao esporte começa a mudar estratégia de empresas e projetos no Brasil
Tokenização imobiliária no Brasil: estamos construindo o futuro — ou regulando o passado?
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?