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Home - Artigos - Tema 1.295 do STJ: uma vitória da saúde, da ciência e da dignidade das pessoas neurodivergentes

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Tema 1.295 do STJ: uma vitória da saúde, da ciência e da dignidade das pessoas neurodivergentes

Redação
Last updated: 13/03/2026 11:48 AM
Redação
Published: 13/03/2026
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Robson Menezes advogado foto por Thiago Medeiros 2
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Desde o ano passado que a gente vem anunciando em todos os meios de comunicação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iria julgar o processo mais importante para a comunidade neurodivergente do País. O Tema repetitivo 1295.

 

Esse julgamento trata sobre a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento e essa decisão terá efeito vinculante a todos os Juízes do Brasil. Por isso ele é tão importante.

 

Pois, é com muita felicidade que noticiamos que, depois de muita luta e muito esforço, o STJ decidiu de forma favorável para a comunidade neurodivergente e julgou: “É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescrita ao paciente com Transtorno do Espectro Autista – TEA”.

 

Importante deixar claro que essa decisão vem em um momento em que as famílias atípicas continuam enfrentando diariamente negativas de terapias vindas dos planos de saúde, e, infelizmente, sem segurança de que tipo de decisão vão  conseguir em caso de judicialização da briga.

 

Assim, o julgamento do Tema Repetitivo 1.295 pelo STJ, foi, de fato, uma das decisões mais importantes dos últimos anos para a comunidade autista e para as pessoas com deficiência neurodivergentes no Brasil, e, como dito anteriormente, todos os juízes precisarão seguir este entendimento. Um pouco de paz e segurança para as famílias atípicas brasileiras.

STJ convalidou o entendimento de todas as Leis

 

Saliento que o STJ, que possui a função constitucional de resguardar, proteger e reger a interpretação das leis federais, no julgamento do 1295, a Côrte Superior convalidou o entendimento de todas as Leis que protegem o direito ao tratamento, bem como as Resoluções Normativas da própria ANS que também defendiam a falta de limite de sessões e necessidade de obedecer o laudo médico (RN 469/2021, RN 539/2022, RN 566/2022).

 

Dessa forma, com esse julgamento referendando a legislação existente, podemos interpretar que não existem limites de sessões e carga horária, e não existe nada que proíba a aplicação das terapias no ambiente escolar e domiciliar do paciente, desde que obedecido o laudo médico.

 

O Julgamento que poderia trazer um cenário de terror para as famílias atípicas com imediatos cortes de terapias e tratamento, foi uma grande vitória e, ao menos de forma momentânea (até que o próximo ataque apareça), uma garantia de que o Judiciário Brasileiro vai garantir que os Autistas terão o tratamento que precisam e merecem.

 

Por Robson Menezes, advogado especialista em direito dos autistas, membro da Subcomissão de Autismo da OAB-PE e pai atípico

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