A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um advogado da Caixa Econômica Federal (CEF) que pretendia receber diferenças salariais relativas a parcela destinada aos assistentes jurídicos. Por unanimidade, o colegiado entendeu que apenas ocupantes de cargos comissionados têm direito à parcela. Mesmas atribuições O …
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