STJ mantém desmembramento de ação penal que envolve governador de MS

A orientação jurisprudencial atual no Brasil estabelece como regra a cisão de inquéritos e ações penais originários dos tribunais quanto a investigados que não sejam detentores do foro por prerrogativa de função, admitindo-se apenas de forma excepcional a atração da competência originária.

Esse entendimento foi adotado por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para seguir a posição da ministra Isabel Gallotti e negar provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra o desmembramento de uma ação penal que envolve o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Assim, fica no STJ apenas a parte do processo referente ao político, que tem foro por prerrogativa de função.

Inicialmente, o desmembramento foi determinado por decisão unipessoal do relator, ministro Felix Fischer. Com o afastamento temporário do magistrado por questões de saúde, a ministra Gallotti foi designada para assumir seu lugar na Corte Especial e também a relatoria dos seus processos.

Reinaldo Azambuja e outras 23 pessoas foram denunciadas pelo MPF por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Na decisão monocrática, Felix Fischer determinou que a ação penal, em relação às 23 pessoas sem foro por prerrogativa de função, fosse remetida para a Justiça estadual.

O MPF, então, recorreu dessa decisão sustentando que as condutas imputadas aos acusados estão de tal modo imbricadas que a separação processual poderá prejudicar a instrução criminal. Para o órgão, a cisão dos autos dificultará a compreensão das condutas de integrantes de um “sistema complexo de corrupção estatal e organização criminosa”, cuja análise deveria ser feita em conjunto.

Interpretação estrita
A ministra Isabel Gallotti destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ entendem que o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado de forma estrita. No caso analisado, segundo a magistrada, o desmembramento é recomendável, tendo em vista que 23 dos 24 denunciados não têm foro perante o STJ.

Segundo ela, a medida não representa prejuízo ao exame dos fatos e ao julgamento de todos os acusados, “nem sequer sob o argumento de que, por se tratar de organização criminosa, estaria configurada a indissolubilidade das condutas denunciadas”.

A ministra argumentou também que, em relação à organização criminosa, cabe ao Ministério Público comprovar a responsabilidade penal de cada um dos acusados, com todos os elementos que indiquem o enquadramento de suas condutas na legislação penal.

“Em qualquer juízo ou grau de jurisdição, é imprescindível que a acusação se desincumba do ônus de provar, de forma individualizada e particularizada, o envolvimento dos acusados, ou parte deles, com a suposta organização criminosa, produzindo elementos probatórios que esclareçam e demonstrem, em especial, o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa”, resumiu a ministra.

Isabel Gallotti disse ter concluído, após analisar os autos, que o desmembramento é necessário para a racionalização e a celeridade dos trabalhos. Caberá à Justiça de Mato Grosso do Sul examinar os argumentos da defesa dos denunciados cujo processo foi desmembrado, agora que apenas a investigação relativa ao governador permanece na instância superior. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

APn 980

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