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Home - Destaque - Justiça nega liminar a entidades e aulas presenciais voltam nesta terça

Destaque

Justiça nega liminar a entidades e aulas presenciais voltam nesta terça

adm
Last updated: 07/09/2020 7:13 PM
adm
Published: 07/09/2020
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aula 7
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Determinação saiu na sexta-feira (4) e ressalta que a participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória em meio à pandemia

As atividades presenciais nas escolas da rede estadual poderão retornar nesta terça-feira (8), após a Justiça de São Paulo negar liminar às entidades de classe. A determinação saiu na sexta-feira (4) e ressalta que a participação dos estudantes não é obrigatória por causa da pandemia do novo coronavírus.

Os argumentos do Estado de São Paulo foram acatados pela justiça após a magistrada Aline Aparecida de Miranda reconhecer que cabe ao estado adotar as medidas favoráveis ao retorno, como: reforço e recuperação de aprendizagem, acolhimento emocional, orientação de estudos e tutoria pedagógica, plantão de dúvidas, além de avaliação diagnóstica e formativa, atividades esportivas e culturais, utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.

De acordo com a decisão, as atividades presenciais poderão ocorrer em unidades escolares localizadas em áreas classificadas, no período anterior de 28 dias consecutivos, na fase amarela do Plano São Paulo e a rede estadual poderá receber até 20% dos alunos matriculados a cada dia, independentemente da etapa de ensino.

A comunidade escolar será ouvida antes do planejamento e o Estado deverá cumprir a exigência de disponibilização em quantidade suficiente de produtos de higiene e equipamentos de proteção individual.

Os professores poderão participar das atividades presenciais e não presenciais, desde que a soma do tempo despendido não ultrapasse sua carga horária semanal de trabalho. Outro destaque é que os docentes classificados em grupo de risco somente participarão das atividades presenciais mediante assinatura do termo de responsabilidade.

 

R7

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