A 3ª seção do STJ julgará na próxima quarta-feira, 12, repetitivos que irão discutir a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo conselho seccional da OAB a título de verba devida a advogados dativos.
O relator dos casos é o ministro Schietti. Há cerca de 235 processos suspensos aguardando a definição da tese repetitiva.
O colegiado afetou a questão em sessão de outubro do ano passado. Na ocasião, o relator consignou que a multiplicidade de hipóteses semelhantes, julgadas frequentemente por ambas as turmas que compõem a seção, de per si, justificaria a proposta de afetação.
“Sem embargo, atento aos princípios da confiança e da não surpresa, do contraditório substancial e da segurança jurídica, tão caros ao sistema de garantias, máxime porque corolários da colaboração e do diálogo como vetores processuais, devo alertar que o exame mais acusado do tema, sobretudo em virtude da relevante modificação na realidade econômica dos estados e do surgimento de novos argumentos jurídicos e dados fáticos, pode ensejar a modificação (overruling) da orientação até então pacificada no âmbito desta Corte.”
Assim, disse S. Exa. na ocasião, quer para manter o entendimento atualmente consolidado, quer para, eventualmente, dar-lhe diverso contorno jurídico, a relevância e repetição do tema justifica sua afetação sob o rito dos repetitivos.
A seção então irá definir tese sobre a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo conselho seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Fonte: Jornal Jurídico