STJ absolve desembargadora que postou mensagem sobre Marielle

Colegiado entendeu que a magistrada do TJ-TJ se retratou dos fatos e, por isso, não pode ser punida pelo crime de calúnia

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (3) declarar extinta a punibilidade e absolver a desembargadora do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Marília de Castro Neves Vieira, alvo de processo devido a uma publicação nas redes sociais envolvendo a vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março de 2018. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a magistrada se retratou dos fatos e não pode ser punida pelo crime de calúnia.

Desembargadora que atacou Marielle é alvo de processo no CNJ

Durante a repercussão do assassinato nas redes sociais, Marília de Castro postou mensagem na qual afirmou que Marielle Franco era “engajada com bandidos” e teria sido eleita com ajuda de uma facção criminosa. Após o episódio, a família apresentou uma queixa-crime no STJ e afirmou que as acusações eram notícias falsas (fake news). Em seguida, a desembargadora passou à condição de ré no processo.

A Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, embora as ofensas sejam condenáveis, houve retratação por parte da magistrada após a publicação da mensagem. Dessa forma, como a retratação ocorreu antes da sentença, foi declarada a extinção da punibilidade, conforme determina a legislação penal.

R7

 

Veja Também

Ministro Gilmar Mendes lança livro sobre direito e novas tecnologias

A obra “Constituição, Direito Penal e Novas Tecnologias”, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal …