O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a exigência de autorização judicial para a realização de empréstimos consignados em nome de pessoas consideradas incapazes. A determinação foi reforçada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após constatar a ocorrência de operações ilegais e fraudulentas envolvendo esse público.
Para o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, a decisão representa um avanço importante na proteção dos segurados mais vulneráveis:
“A Justiça dá mais um passo positivo para proteger os incapazes contra fraudes, ao determinar que os empréstimos consignados feitos em nome destes tenham necessariamente autorização judicial. Essa providência atende a uma necessidade urgente de resguardar os beneficiários contra empréstimos feitos de forma indevida por terceiros. A medida é muito bem-vinda e moralizadora, pois dificulta a ação de pessoas que, mesmo com procuração, buscavam contrair dívidas em benefício próprio, comprometendo valores que deveriam ser destinados ao incapaz. O momento exige medidas duras para preservar o sistema, alvo de diversos tipos de fraudes”, afirma o especialista.
Práticas abusivas que atingem beneficiários do INSS
A decisão do TRF-3 busca reforçar a segurança e a transparência nas operações financeiras, reduzindo os riscos de prejuízos a quem não tem condições legais de gerir sua própria renda. Além disso, coloca em evidência a necessidade de maior fiscalização para coibir práticas abusivas que, historicamente, atingem beneficiários do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.
Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
Decisão judicial
A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.
Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.
Nova norma
A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.
Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.
Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.
