Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF: É inconstitucional OAB suspender advogado inadimplente

Destaque

STF: É inconstitucional OAB suspender advogado inadimplente

adm
Last updated: 26/04/2020 2:31 PM
adm
Published: 26/04/2020
Share
min edson fakin
SHARE

Com placar de 10×1, ministros declararam inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia.

É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

Essa foi a tese fixada em julgamento no plenário virtual do STF. A decisão do colegiado foi a partir do voto conductore do relator, ministro Edson Fachin. Votou divergente o ministro Marco Aurélio Mello (veja abaixo).

O RE discutia a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia que tratam da suspensão do exercício da advocacia, sobretudo aquela decorrente do art. 34, XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).

O recurso foi interposto contra acórdão do TRF da 4ª região no qual se decidiu, por maioria de votos, afastar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da lei 8.906/94. O acórdão impugnado consignou ser cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à OAB.

O Conselho Federal da OAB atua como amicus curiae e pugnou pelo desprovimento do RE. Em 2014, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia.

Em manifestação, a PGR apresentou parecer pela procedência do recurso, defendendo ser “evidente” a ofensa ao exercício profissional.

Na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 25, o plenário deu provimento ao recurso extraordinário, com declaração de inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII, e 37, §2º, da lei 8.906/94.

 

Migalhas

 

  • Processo: RE 647.885

___________

t

Advocacia recebe apoio da deputada Julia Zanatta sobre PEC da sustentação oral
Justiça do Trabalho pode executar acordo entre MPT e município contra o trabalho infantil
Participe!
2ª Turma do STF aprova sustentações em agravos
Conselho Pleno aprova criação do Regimento Interno da Corregedoria da OAB-CE
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?