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STF retoma julgamento sobre a mudança da remuneração do FGTS

Redação
Last updated: 12/06/2024 10:19 AM
Redação Published 12/06/2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Atualmente, a correção é feita pela Taxa Referencial (TR), que acumulou 1,10% nos últimos 12 meses.

Este julgamento, que já foi interrompido duas vezes, promete definir se a TR continuará sendo o índice de correção do FGTS. Até o momento, o placar está 3 a 0 pela inconstitucionalidade da aplicação da taxa. A ação, movida pelo Partido Solidariedade, questiona a eficácia da TR como índice de correção, alegando que ela tem sido insuficiente para cobrir a inflação, causando perda de poder aquisitivo sobre os depósitos no FGTS.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, sugeriu que a correção do FGTS deveria ser, no mínimo, igual à remuneração da poupança, que hoje é de 6,17% ao ano mais a taxa referencial. Essa proposta também é apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

No cenário atual, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR. Uma revisão favorável à proposta do ministro Barroso significaria um aumento na rentabilidade das contas do FGTS, alinhando-as à caderneta de poupança.

 

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