quinta-feira , março 28 2024

Jeitinho brasileiro: 85% dos veículos NÃO recuperados por roubo ou furto são golpes de segurados

Diretora da empresa de rastreamento alerta: essa conduta pode ser considerada um dos motivos do nosso atraso econômico.

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), só no primeiro trimestre de 2020, mais de 30 mil veículos foram roubados ou furtados no estado de São Paulo. As causas dos crimes são diversas, mas entre elas se destaca a quantidade significativa de fraudes em busca de oportunidades de obtenção de benefícios indevidos.

Seguradoras, empresas de rastreamento com multa compensatória e instituições financeiras têm sido vítimas, há muitos anos, desse tipo de fraude. Mas, não são só as empresas que sofrem, todo o sistema econômico sofre, inclusive os bons pagadores, que acabam desembolsando mensalidades maiores em função desse “mal costume”.

O motivo pode ser creditado a um trinômio que inclui a fragilidade financeira do país, a formação cultural do povo brasileiro e também a busca por ganhos indevidos. De qualquer forma, talvez seja hora de lançar luz sobre essa questão e fazer uma profunda reflexão sobre esse tipo de comportamento. Afinal, que país queremos construir para os nossos filhos?

Segundo a GS SEG, empresa de rastreamento de veículos, de 100% dos veículos não recuperados neste ano na empresa, 85% desses passam a compor esse grupo do “jeitinho brasileiro”. A informação é da diretora geral Patrícia Jardim, que consegue chegar a esses números graças aos relatórios da GS SEG, uma das maiores empresas de rastreamento e com os melhores índices de recuperação do Brasil.

Após cada veículo roubado ou furtado é feita uma análise rigorosa dos dados de sinistro e, segundo a diretora, em muitos casos, a suposta vítima contrata a empresa ocultando dados importantes, tornando real a suspeita da intenção de fraude para obter o valor da multa compulsória, que é paga quando não é possível recuperar o veículo, fato que ocorre também no mercado segurador.

Muitas vezes, o indivíduo não possui passagem pela polícia e considera estar fazendo uma simples “malandragem”. Entretanto, vale ressaltar que mentir em um contrato financeiro é crime previsto em código penal e pode acarretar em prisão, entre outras punições.

Serviço: https://www.gsseg.com.br/

 

Jornal Jurídico

 

 

 

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