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Home - Destaque - STF acolhe pedido do governo do Piauí e retoma cobrança do ICMS sobre energia solar

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STF acolhe pedido do governo do Piauí e retoma cobrança do ICMS sobre energia solar

adm
Last updated: 06/02/2026 11:26 AM
adm
Published: 06/02/2026
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O Supremo Tribunal Federal  (STF) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia afastado a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída, como os painéis solares residenciais e empresariais. A medida foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência da Corte, ao acolher pedido de contracautela formulado pelo Governo do Estado do Piauí, sob gestão de Rafael Fonteles (PT).Esportes Piauí

A decisão interrompe os efeitos de acórdão do TJ-PI proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que havia concedido medida cautelar para suspender a interpretação da Secretaria da Fazenda do Estado. Essa interpretação permitia a incidência do ICMS sobre a energia excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Ao recorrer ao STF, o governo do Piauí sustentou que a manutenção da liminar representaria grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo nota técnica da Secretaria da Fazenda, a decisão do TJ-PI teria impacto imediato de aproximadamente R$ 3 milhões por mês na arrecadação do ICMS, o que projeta perdas superiores a R$ 31 milhões apenas em 2025. Considerando autos de infração já lavrados e créditos tributários constituídos, o impacto potencial poderia ultrapassar R$ 175 milhões.

Para o Estado, a cobrança do imposto não depende da origem da energia, mas da circulação medida no consumo final. A compensação entre consumidor e distribuidora, segundo essa tese, não alteraria a relação jurídico-tributária prevista em lei, na qual a concessionária é a contribuinte e o Estado o sujeito ativo do tributo.

O Tribunal de Justiça do Piauí havia adotado posição oposta. Na decisão suspensa, os desembargadores entenderam que a energia excedente injetada na rede por micro e minigeradores não configura operação mercantil, mas um empréstimo gratuito que será compensado futuramente com energia consumida. Nesse raciocínio, não haveria transferência de titularidade nem circulação jurídica, afastando o fato gerador do ICMS.

O TJ-PI também apontou possível violação a princípios constitucionais como legalidade tributária, tipicidade cerrada, isonomia, capacidade contributiva e segurança jurídica, além do risco de desestímulo a investimentos em fontes renováveis.

Fundamentos do STF

Ao analisar o pedido de suspensão, Alexandre de Moraes ressaltou que a contracautela não se destina ao exame do mérito constitucional da controvérsia, mas à avaliação de risco concreto à ordem e à economia públicas. Segundo o ministro, a perda expressiva e imediata de arrecadação, somada ao efeito multiplicador de decisões semelhantes, justifica a intervenção excepcional da Corte.

O despacho também menciona precedentes do STF que autorizam a suspensão de decisões judiciais quando há ameaça à previsibilidade orçamentária dos entes federados, especialmente em matéria tributária.

Com a decisão, a cobrança de ICMS sobre a energia compensada volta a produzir efeitos no Piauí até o julgamento definitivo da ação. Para consumidores que investiram em energia solar, o cenário reacende a insegurança jurídica e pode afetar o cálculo de retorno dos investimentos. Para o Estado, a medida preserva a arrecadação enquanto o debate constitucional segue em tramitação.Esportes Piauí

O mérito da discussão, se a energia excedente compensada pode ou não ser tributada, ainda será analisado pelo Judiciário. Até lá, prevalece a cobrança, por força da suspensão determinada pelo Supremo.

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