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STF decidirá se testemunha de Jeová tem direito de negar transfusão de sangue

Redação
Last updated: 15/10/2019 11:17 AM
Redação Published 15/10/2019
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O plenário do STF vai julgar se Testemunhas de Jeová têm direito de recusar transfusão de sangue na rede pública de saúde. A maioria dos ministros reconheceu, por meio do plenário virtual, repercussão geral no tema. Ainda não há data para julgamento.

O recurso é de uma mulher Testemunha de Jeová e que, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica.

Por motivo religioso, a paciente decidiu que não queria fazer transfusão de sangue. Ela teria assinado termo de consentimento sobre o risco, mas o hospital pediu que ela assinasse autorização prévia para eventual transfusão sanguínea se necessário, o que ela recusou. Com isso, a cirurgia foi cancelada. A Justiça de Maceió considerou que ela não poderia optar pelo procedimento sem a transfusão, ou haveria riscos, e que não haveria tratamento médico que pudesse afastar os riscos inerentes ao próprio procedimento.

A mulher recorreu, e o juízo de 2ª grau manteve a decisão, ao considerar que não há como prever se haverá necessidade de transfusão de sangue, e que “as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada”.

No processo, a autora afirma que exigir consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade e seu direito de acesso à saúde. A paciente afirma também caber a ela decidir o risco do tratamento e que o Estado não pode interferir.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso e, ao manifestar-se pelo reconhecimento de repercussão geral, destacou ser preciso discutir como equilibrar a vontade da pessoa por motivos religiosos com os limites médicos possíveis.

“O foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais. O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis médicas e de suas consequências.”

O ministro destacou que “a liberdade religiosa abrange, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva”.

O tema também é discutido em uma ação apresentada no mês passado pela então PGR Raquel Dodge. O relator deste outro caso é o ministro Celso de Mello, e também não há previsão de data para análise.

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