STF decide que presidente não é obrigado a nomear mais votado da lista tríplice para reitor

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que o presidente Jair Bolsonaro seja obrigado a indicar o nome mais votado nas listas tríplices de reitores e vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Partido Verde (PV) e questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices. O partido alegava que o governo federal estava nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.

Em julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira (8), votaram contra o pedido do PV os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

O relator do caso, Edson Fachin, acatou a ação para garantir o respeito à organização e à ordem da listra tríplice, sendo acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Segundo Fachin, “a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”.

Alexandre de Moraes apontou que “presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação”. O ministro também destacou que os outros dois nomes são incluídos Ana lista porque os membros da própria universidade “inferiram sua capacidade e legilitimidade para a chefia da instituição”.

Em dezembro de 2020, o ministro Edson Fachin determinou, em liminar, que Bolsonaro deveria respeitar a lista tríplice elaborada pelas universidades federais – o que a lei já prevê. No entanto, Fachin não especificou que o presidente deveria nomear o primeiro colocado das listas.

Por lei, as universidades federais votam internamente e criam uma lista com três nomes para reitor. A lista é encaminhada ao presidente da República, que escolhe um dos três nomes. Historicamente, os presidentes decidem pelo nome mais votado, mas Bolsonaro quebrou essa tradição.

De acordo com levantamento do jornal Estado de S. Paulo, 18 dos 50 reitores escolhidos desde 2019 não foram os mais votados nas eleições internas.

Yahoo

 

Veja Também

Simonetti defende união da advocacia no Legal G20

O Conselho Federal da OAB protagonizou uma iniciativa histórica ao realizar, nesta quinta-feira (18/4), a …