Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF: Criança deve ter seis anos completos para ingresso no ensino fundamental
Share
15/06/2025 5:44 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

STF: Criança deve ter seis anos completos para ingresso no ensino fundamental

Redação
Last updated: 02/08/2018 8:35 AM
Redação Published 02/08/2018
Share
ac
SHARE

O plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 1º, que é constitucional o corte etário de 6 anos para ingresso no ensino fundamental. Os ministros ainda decidiram, por maioria, que a idade precisa estar completa no início do ano letivo, quando da realização da matricula.

No primeiro dia do semestre judiciário, foram finalizados os julgamentos da ADC 17 e da ADPF 292, que discutiam a questão do corte etário e foram apregoadas conjuntamente. A discussão teve início em setembro de 2017 e já passou por três sessões.

Já havia maioria na Corte pela constitucionalidade do corte etário, oito votos favoráveis à fixação dos 6 anos como idade mínima. A controvérsia cingia-se, por sua vez, em definir se a criança precisa ou não ter os seis anos completos quando do início do ano letivo, ou se basta que a idade seja completada ao longo do ano de ingresso.

Para Fachin, relator, não é possível fixar data limite ao longo do ano em que a criança deva completar a idade. Da mesma forma entenderam Moraes, Rosa e Toffoli.

No mesmo sentido votou, nesta quarta, o ministro Celso de Mello. Ele entendeu constitucional a lei 9.394/96, no ponto em que define a idade de seis anos para o início do ensino fundamental, não se admitindo, porém, a possibilidade de corte etário que impeça a matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida.

Divergência

O ministro Barroso, por sua vez, entendeu que os 6 anos devem estar completos até 31/3, quando começa o ano letivo, como prevê resolução do MEC. Fux, Lewandowski e Gilmar acompanharam.

Ao apresentar voto-vista nesta quarta, o ministro Marco Aurélio entendeu que o corte de idade para matrícula na educação básica foi precedido de discussões e audiências públicas, a envolver especialistas de todo o país. “Cuida-se de marco temporal adotado pela quase totalidade dos signatários do Mercosul, tendo em conta estudos acadêmicos internacionalmente reconhecidos a indicarem prejuízos ao desenvolvimento infantil decorrentes da antecipação do ingresso de alunos na educação básica.”

Ele votou pela improcedência do pedido da ADPF 292, acompanhando o relator, assentando a constitucionalidade dos arts. 2 e 3 da resolução 1/10, e 2º, 3º e 4º da resolução 6/10, editadas pelo conselho nacional de educação. E julga procedente o pleito formado na ADC 17, divergindo parcialmente do relator, admitindo a fixação de corte temporal no ano em que ocorrer a matrícula, com fim de aferir atendimento, pelo aluno, de critério etário.

  • Veja a íntegra do voto-vista do ministro Marco Aurélio.

Última a se manifestar, com voto de minerva, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, acompanhou a divergência. Ela destacou estudo realizado pelos legisladores e pelo próprio conselho de educação, pelo MEC, no sentido de que é preciso haver um amadurecimento intelectual e psíquico para se chegar a cada fase, a cada momento.

A ADC 17 foi julgada procedente, sendo relator o ministro Barroso, primeiro a divergir; e improcedente a ADPF 292.

Fonte: Migalhas

Hidden Ways To Save Money That You Might Be Missing

CEJA Itinerante levará programação especial para advocacia de Parnaíba

Esclareça as principais dúvidas sobre o Movimento Nacional pela Vacinação; entenda porque é importante se vacinar

Presidente Ézio Amaral participa do III Encontro das Sociedades de Advogados do Norte e Nordeste

Senado deve votar pacote anticrime no segundo semestre

TAGGED:criancaensinoidade
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?