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Home - Destaque - STF cria Centro de Soluções Alternativas de Litígios

Destaque

STF cria Centro de Soluções Alternativas de Litígios

adm
Last updated: 27/12/2022 6:07 PM
adm
Published: 27/12/2022
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Texto da norma assinada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, leva em conta que as demandas estruturais e os litígios complexos exigem técnicas e intervenções diferenciadas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, assinou a Resolução 790/2022, que cria o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal). A medida leva em conta que as demandas estruturais e os litígios complexos exigem técnicas e intervenções diferenciadas, como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária.

O Cesal funcionará no âmbito da Presidência e será integrado por três unidades. A primeira é o Centro de Mediação e Conciliação (CMC), criado em 2020, visando à solução de questões jurídicas sujeitas à competência do STF que, por sua natureza, possam ser objeto de composição. A segunda é o Centro de Cooperação Judiciária (CCJ), disciplinado pela Resolução 775/2022, que prevê a cooperação recíproca do STF com os demais órgãos do Poder Judiciário para a prática de atos judiciais ou administrativos.

Litígios complexos e demandas estruturais

A terceira unidade é o Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec), disciplinado na nova resolução. O objetivo é auxiliar o STF na resolução de processos voltados a reestruturar determinado estado de coisas em desconformidade com a Constituição Federal e que exijam, para a concretização de direitos, técnicas especiais de efetivação processual e intervenções jurisdicionais diferenciadas.

De acordo com a resolução, cabe ao relator ou à relatora indicar o processo a ser submetido ao Cadec. Com a remessa, a unidade adotará providências para detalhar o problema estrutural e delinear as medidas necessárias para enfrentá-lo, propondo metas e prazos.

Foto:Ascom STF 

Divulgação 

bancoImagemSco AP 491459

 

Fonte:STF

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