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STF condena ex-aluno que fazia calouras jurar aceitar coito com veteranos

Redação
Last updated: 31/03/2026 9:31 AM
Redação
Published: 31/03/2026
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cristiano zanin julgamento deputados do pl ed0fdb764e
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (30), pela condenação de um ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran) à reparação por danos morais coletivos. O processo é referente a um trote de cunho misógino ocorrido na instituição em 2019.

Segundo a decisão, o médico Matheus Gabriel Braia terá de pagar 40 salários-mínimos por liderar o trote, que obrigou calouras a jurar “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”. Os valores serão encaminhados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

O processo teve início na Justiça em 2019, quando o Ministério Público (MP) ajuizou uma ação pública contra Braia. A ação foi julgada em primeira instância no mesmo ano; depois, em segunda instância, pelo TJSP; e, por fim, em terceira instância, pelo Superior Tribunal de Justiça. Todas as decisões absolveram Braia.

Em 2019, a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer julgou a ação improcedente, sob o fundamento de que, apesar de “vulgar e imoral”, o discurso não ofendeu as mulheres como um todo. A magistrada afirmou ainda que a petição “retrata bem a panfletagem feminista”, que domina “as universidades brasileiras”, e que o feminismo colaborou para a “degradação moral”.

O MP recorreu da decisão. Então, em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a absolvição de Braia. O relator do caso entendeu que o conteúdo das declarações, embora seja “moralmente reprovável”, foi feito em tom de brincadeira, da qual as próprias alunas participaram, que não tinha intenção deliberada de ofender a dignidade.

Após a decisão do TJSP, o MP recorreu novamente, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu por manter as decisões anteriores. O órgão então apelou ao STF, a última instância do Poder Judiciário brasileiro, que reverteu o veredito. Apesar da condenação, cabe recurso à defesa de Braia.

STF “tem sido provocado a decidir o óbvio”

Em sua decisão, Zanin afirmou que, “em diversas oportunidades”, o STF “tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”. Ele ressaltou que esse tipo de fala não é uma “brincadeira”, como colocado anteriormente, mas uma violência psicológica que contribui para o cenário de violência atual.

“Comportamentos semelhantes ao que foi verificado nos autos, classificado pelo STJ como ‘moralmente reprovável’ (…), como diagnosticou o TJSP, ou, ainda, ‘vulgar e imoral’ como classificado pela magistrada de primeiro grau, não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas”, escreveu Zanin.

“São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas, que, no ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres”, acrescentou, citando dados da pesquisa “Retratos dos Feminicídios no Brasil”, divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Foto: Gustavo Moreno/STF

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