Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF começa a julgar pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo
Share
01/07/2025 9:46 PM
terça-feira, 1 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF começa a julgar pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo

adm
Last updated: 30/10/2020 3:24 PM
adm Published 30/10/2020
Share
pg 30
SHARE

A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 30, a ação do PDT para afastar do cargo o ministro da Economia, Paulo Guedes, até a conclusão de investigações da Operação Greenfield sobre a suposta participação do economista em fraudes em fundos de pensão que teriam ocorrido antes de assumir a Pasta estratégica no governo Jair Bolsonaro.

A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator, Marco Aurélio Mello, abriu os votos e se manifestou pela rejeição do pedido do PDT.

No despacho, o decano considerou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo partido não é o instrumento jurídico adequado para solicitar o afastamento do ministro.

“A amplitude do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não significa admitir seja qualquer ato, ainda que destituído de caráter normativo, passível de submissão direta ao exame do Supremo. A óptica implica desvirtuamento da jurisdição assegurada na Constituição Federal. Tem-se instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado à preservação de norma nuclear da Carta da República, incabível para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis”, registrou Marco Aurélio.

Em agosto, o ministro já havia negado liminar para tirar Guedes do cargo usando o mesmo argumento técnico.

Na ação enviada ao Supremo, o PDT alegou que antes de assumir o cargo Paulo Guedes já era alvo dos inquéritos e agora é beneficiado por uma ‘blindagem institucional’ inerente à posição de ministro de Estado.

Quando os procedimentos investigatórios foram abertos, em outubro de 2018, Guedes afirmou, por meio de seus advogados, que a instauração da apuração é ‘uma afronta à democracia’ cujo principal ‘objetivo é o de confundir o eleitor’.

Estadão Conteúdo

Em parceira com Alepi, OAB Piauí vai fiscalizar serviços da Equatorial e promover Audiência Pública

Defensora Pública Patrícia Monte é homenageada pela defesa dos direitos da população LGBTQIA+

Telegram cumpre ordem do STF, bloqueia contas e evita sair do ar

Entrevista EXCLUSIVA com o advogado Téssio Torres,em breve!

TRE-PI divulga dados referentes aos atendimentos realizados

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?