Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF cassa decisão que proibia divulgação de matérias sobre advogado em TV
Share
09/07/2025 4:32 AM
quarta-feira, 9 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

STF cassa decisão que proibia divulgação de matérias sobre advogado em TV

Redação
Last updated: 19/06/2018 8:32 AM
Redação Published 19/06/2018
Share
adv 1
SHARE

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, cassou decisão da Justiça de MG que havia determinado à Rede Vitoriosa de Comunicação, afiliada do SBT em Uberlândia, que se abstivesse de veicular conteúdo jornalístico sobre o suposto envolvimento de um advogado em crime falimentar com oferecimento de propina.

Ao julgar procedente reclamação ajuizada contra a decisão, o relator ressaltou que a imposição de censura prévia contraria o julgado pelo STF na ADPF 130, em que a Corte reconheceu a não recepção da lei de imprensa (5.250/67) pela CF/88.

No caso dos autos, a empresa jornalística afirmou ter recebido denúncia de envolvimento do advogado no suposto crime falimentar – um diálogo gravado no qual ele oferece R$ 1 milhão ao ex-presidente de um hospital do município para que ele influenciasse outra pessoa a confessar a falência da instituição.

Após a veiculação de reportagens tornando público o fato, o advogado obteve decisão liminar determinando que a empresa jornalística parasse de divulgar seu nome e o do escritório, inclusive em reportagens futuras. Ao analisar recurso apresentado pela empresa, o TJ/MG manteve a decisão de primeira instância.

Na reclamação, a empresa alega que a decisão da Justiça mineira impõe censura e afronta tanto o texto constitucional quanto ao julgamento do STF na ADPF 130. Afirma, ainda, que em nenhum momento o advogado negou que a voz na gravação fosse sua, que a oferta de propina tivesse ocorrido e que tampouco pediu direito de resposta para esclarecer algum ponto relativo ao que foi noticiado.

O ministro Lewandowski observou que o fundamento utilizado na decisão reclamada é genérico, pois, visando proteger a honra e a imagem do advogado, impede a divulgação do material jornalístico sustentando que o conteúdo das reportagens divulgadas e as que seriam levadas ao ar nos dias seguintes extrapolariam “os limites do direito à liberdade de informação”, mas sem apontar erro ou omissão no que foi noticiado.

O ministro lembrou que a CF (artigo 5°, incisos IV e IX, e artigo 220) garante o direito coletivo à manifestação do pensamento, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, independentemente de licença e a salvo de toda restrição ou censura. Segundo ele, a decisão reclamada violou o entendimento do STF sobre a liberdade de imprensa, delineado na ADPF 130, ao determinar a prévia exclusão de matérias jornalísticas em vez de fazer valer, aos que se sentiram prejudicados, a garantia do direito de resposta e de reparação civil também assegurado pela Constituição (artigo 5°, incisos V e X).

“Assim, considero que não há justificativa para impor à reclamante a proibição de noticiar conteúdo jornalístico, ou mesmo de veicular novas reportagens que tenham o potencial de ofender, injuriar ou difamar o ora interessado, tendo em vista que a decisão não apontou erro ou omissão em seu conteúdo.”

Fonte: Migalhas

Espetáculo da Batalha do Jenipapo será apresentado em Campo Maior

Black holes Born With Magnetic Fields Quickly Shed Them

FIEPI divulga primeira Sondagem da Construção Civil de 2021

FMS tem 60 dias para implementar melhorias no hospital do bairro Satélite

Governadores do Nordeste se reúnem em Teresina na próxima quarta-feira (21)

TAGGED:advogadodecisaoimprensa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?