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Home - Destaque - STF manda Bolsonaro usar tornozeleira e PF cumpre mandado de busca

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STF manda Bolsonaro usar tornozeleira e PF cumpre mandado de busca

Redação
Last updated: 18/07/2025 9:09 AM
Redação
Published: 18/07/2025
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passará a usar tornozeleira eletrônica, além de cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Contents
  • PGR pede condenação de Bolsonaro
  • Crimes atribuídos a Bolsonaro

Agentes da PF (Polícia Federal) estiveram na manhã desta sexta-feira (18), na residência do ex-presidente e na sede do PL, em Brasília. A operação cumpre mandados de busca e apreensão e a aplicação de medidas cautelares.

As cautelares também incluem a proibição de comunicar-se com embaixadores e diplomatas estrangeiros (não podendo aproximar-se de embaixadas), com os outros réus e investigados e proibição de acesso à redes sociais.

Segundo nota da PF, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e medidas cautelares contra o ex-presidente

O ex-presidente deverá permanecer em casa entre 19h e 7h e está proibido de se comunicar com embaixadores e diplomatas estrangeiros, não podendo se aproximar de embaixadas nem falar com outros réus e investigados pelo Supremo.

Os mandados são cumpridos na residência de Bolsonaro na capital federal e em endereço ligado ao Partido Liberal (PL).

PGR pede condenação de Bolsonaro

Na segunda-feira (14), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e organização criminosa.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que a acusação foi baseada em provas como manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas que revelam a trama conspiratória contra as instituições democráticas.

Crimes atribuídos a Bolsonaro

  • Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de quatro a oito anos)
  • Golpe de Estado (pena de quatro a 12 anos)
  • Organização criminosa armada (pena de três a oito anos, que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia)
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (pena de seis meses a três anos)
  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de um a três anos)
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