Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Síndica e condomínio indenizarão por cobrança excessiva de taxas condominiais

Notícias

Síndica e condomínio indenizarão por cobrança excessiva de taxas condominiais

Redação
Last updated: 05/02/2020 2:54 PM
Redação
Published: 05/02/2020
Share
aacon 3
SHARE

Condomínio e sua síndica são condenados a pagar R$ 3 mil por danos morais à mãe e filha submetidas a situações vexatórias em razão de estarem inadimplentes com as taxas condominiais. Para o juiz Wilson Leite Correa, 5ª vara Cível de Campo Grande/MS, a cobrança de dívidas é um direito do credor, contudo, não deve chegar ao ponto de imputar “qualidade negativa publicamente”.

Alegam que, após o falecimento do pai e avô das autoras, passaram por dificuldades financeiras e ficaram inadimplentes com as taxas condominiais. Desde então, ainda de acordo com elas, sofrem ameaças da síndica que passou a proibir a entrada de visitantes das autoras, impedir a filha de permanecer nas dependências do condomínio, e ter propagado a situação econômica das autoras no condomínio. Sustentaram ainda, que ambas não suportam mais a perseguição da mulher e que as humilhações causaram problemas emocionais graves.

O residencial e a síndica, em sua contestação, argumentaram que foram realizadas assembleias para discutir a inadimplência do pai/avô das autoras, bem como o ajuizamento de ação própria, tratando-se de assunto de conhecimento geral. Defenderam, ainda, que a proibição de visitantes é inverídica já que o condomínio não possui porteiro e que a síndica jamais teve conduta reprovável, de modo que inexistem danos morais a serem indenizados.

Qualidade negativa

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Leite Correa, entendeu que houve cobranças excessivas da ré. Além disso, observou o relato de testemunhas que presenciaram as discussões entre a autora e a síndica, a qual a chamava de caloteira e dizia que sua filha não podia andar de bicicleta no condomínio.

Segundo o magistrado, a cobrança de dívidas pode ser feita pelos meios legais, sendo um direito do credor exigir os valores que lhe são devidos, não obstante, na cobrança é inequívoco que não se pode colocar o devedor em situação como a apresentada nos autos, chegando ao ponto de imputação de qualidade negativa publicamente.

“Importa consignar que o incômodo causado pela cobrança de forma excessiva e difamatória constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que causa reflexos de cunho psicológico.”

Informações: TJ/MT. 

Faculdade oferece 50 opções de cursos de férias gratuitos
Cheques de qualquer valor serão compensados em um dia útil
APL terá lançamento de livros no próximo sábado
MPF questiona lei do Maranhão sobre promoção de juízes
TCE-PI convoca estagiários de contábeis, direito e engenharia civil
TAGGED:condominoindenizacaotaxas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?