quinta-feira , março 28 2024

Servidores tentam impedir entrada de advogada em tribunal por causa de vestimenta

A advogada rondoniense Eduarda Meyka Ramires publicou em suas redes sociais um relato no qual diz ter sido impedida de entrar nas dependências do TJ/RO por causa de suas roupas.

A causídica afirmou que dois servidores do Tribunal tentaram impedir sua entrada no Tribunal ao afirmar que ela estava “com tudo pra fora”. Relatou que o caso aconteceu às 8 horas da manhã, horário que o saguão estava cheio de gente. “As pessoas me olhavam para averiguar, aparentemente, se eu realmente estava desnuda”, completou.

No post, afirmou que a norma do Tribunal que versa sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia é “claramente machista e feita para as mulheres”.

Veja a íntegra da post.

Na última sexta feira, 26.04.2019, fui abordada por dois servidores do Tribunal de Justiça que tentaram impedir minha entrada no prédio alegando que eu estava “COM TUDO PRA FORA”. 8 horas da manhã, com o saguão cheio de gente. As pessoas me olhavam para averiguar, aparentemente, se eu realmente estava desnuda.

Coloco aqui um trecho da minha peça inicial contra o Estado:

Por último, mas não menos importante, alias, é o ponto crucial, é que a requerente é MULHER. Nós, mulheres nos vestimos, diferentemente dos homens, com peças diversas. Usamos saias, blusas, calças, vestidos, camisas, camisetas etc. e, ao comprarmos roupas, COM O NOSSO DINHEIRO, escolhemos por aquelas que nos faz sentir BEM.

A portaria do TJ/RO sobre como se vestir é CLARAMENTE MACHISTA E FEITA PARA AS MULHERES. Jamais ocorreria a um homem, pela manhã ao se vestir, SE DAR AO TRABALHO DE PENSAR MINUNCIOSAMENTE QUAL ROUPA TRAJAR PARA NÃO CORRER O RISCO DE SER HUMILHADO NA FRENTE DE ESTRANHOS. Isso não acontece. Já a nós, mulheres, aparentemente, quer o Tribunal de Justiça – lugar que deveria, mais que todos os outros, acolher a diversidade e SER JUSTO – que passamos a comprar roupas pensando em agradar o recepcionista do órgão, quer que, aos nos levantarmos pela manhã, seja nossa preocupação ESCOLHER PEÇAS QUE SERÃO ARBITRARIAMENTE JULGADAS e torcer para que tenhamos feito a escolha correta.

Repito: TAL SITUAÇÃO JAMAIS OCORRERIA A UM HOMEM.

Em nota, as Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OAB se manifestaram sobre o caso. As entidades reafirmaram que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.

Fonte: Jornal Jurídico

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