Serviço Funerário deve indenizar idosa por retirar concessão de jazigo em cemitério municipal

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Serviço Funerário do Município de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, idosa que teve sua concessão perpétua de um jazigo em cemitério municipal extinta indevidamente. A ré deve também  substituir o jazigo, nas mesmas condições da concessão anterior, preferencialmente na mesma quadra, bem como a sepultar os restos mortais das pessoas que ali estavam sepultadas, após comprovação de que se tratam dos familiares da autora da ação.

Consta nos autos que a mulher, que tem o marido e o filho enterrados num cemitério municipal, teve extinta sua concessão perpétua de jazigo sob a alegação de estado de abandono do bem público. Ela afirma não ter recebido notificação para realizar as obras de conservação e reparação necessárias e que o prazo para tais reformas deveria ser de um ano, e não 30 dias, conforme foi estipulado. Depois de transcorrido o período da notificação, o Serviço Funerário do Município de São Paulo retirou os restos mortais de seus familiares e concedeu o espaço a uma terceira pessoa.

Veja Também

Mais 154 municípios vão receber vacinas contra a dengue

Informou nesta quinta-feira o Ministério da Saúde O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (28), …