Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Serviço Funerário deve indenizar idosa por retirar concessão de jazigo em cemitério municipal
Share
09/07/2025 4:47 AM
quarta-feira, 9 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Serviço Funerário deve indenizar idosa por retirar concessão de jazigo em cemitério municipal

Redação
Last updated: 01/08/2019 10:38 AM
Redação Published 01/08/2019
Share
aaido
SHARE

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Serviço Funerário do Município de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, idosa que teve sua concessão perpétua de um jazigo em cemitério municipal extinta indevidamente. A ré deve também  substituir o jazigo, nas mesmas condições da concessão anterior, preferencialmente na mesma quadra, bem como a sepultar os restos mortais das pessoas que ali estavam sepultadas, após comprovação de que se tratam dos familiares da autora da ação.

Consta nos autos que a mulher, que tem o marido e o filho enterrados num cemitério municipal, teve extinta sua concessão perpétua de jazigo sob a alegação de estado de abandono do bem público. Ela afirma não ter recebido notificação para realizar as obras de conservação e reparação necessárias e que o prazo para tais reformas deveria ser de um ano, e não 30 dias, conforme foi estipulado. Depois de transcorrido o período da notificação, o Serviço Funerário do Município de São Paulo retirou os restos mortais de seus familiares e concedeu o espaço a uma terceira pessoa.

“Bem analisadas as questões referentes ao reconhecimento e distribuição da culpabilidade em relação aos fatos, é de rigor reiterar o mérito da sentença. Ela, por seus próprios fundamentos, foi clara ao escandir as ações dos agentes envolvidos e da Administração Pública, responsável pela forma atabalhoada com que realizada a extinção da concessão perpétua do jazigo debatido”, escreveu o relator da apelação, Marrey Uint.

Jornal Jurídico

TJ-PI cria anexo vinculado ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Teresina

Construtech oferece experiências inovadoras aos consumidores teresinenses

Não consigo pagar uma dívida, corro risco de perder meu imóvel?

Lei garante atendimento educacional a aluno internado para tratamento

Prazo para retirar nome de cliente de lista de inadimplentes poderá cair para dois dias

TAGGED:concessaojazigopublico
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?