Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Sancionada lei que regulamenta as profissões de esteticista e de técnico em estética

Notícias

Sancionada lei que regulamenta as profissões de esteticista e de técnico em estética

Redação
Last updated: 05/04/2018 9:45 AM
Redação
Published: 05/04/2018
Share
alei
SHARE

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.643/18, que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em esteticista e cosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética.

O PL 2332/15, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) e que deu origem à lei, foi aprovado primeiramente na Câmara dos Deputados em novembro de 2016, sofreu modificações e foi votado como substitutivo no Senado em dezembro de 2017 e depois foi alterado mais uma vez quando retornou à Câmara, em março deste ano.

Em relação ao substitutivo do Senado, a Câmara retomou trechos do texto aprovado anteriormente pela Casa, ao separar a profissão de estetacosmetólogo em esteticista e cosmetólogo. Ambos ainda são considerados profissionais esteticistas, no entanto.

Esteticista
A profissão de esteticista, com nível superior, compreenderá as atividades de esteticista e cosmetólogo. O requisito é o curso de nível superior no país em Estética e Cosmética, ou equivalente, ou o diploma de graduação no exterior revalidado no Brasil.

As atividades do esteticista são: responsabilidade técnica pelos centros de estética; direção, coordenação, supervisão e ensino de cursos na área; auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos; elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais; elaboração do programa de atendimento ao cliente; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliar a situação.

Técnico em estética
O técnico em estética precisa ter ou curso técnico com concentração em Estética oferecido no Brasil, ou curso no exterior com revalidação do diploma. Também pode exercer a atividade o profissional que possui prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.

Entre as atividades do técnico em estética estão: procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; solicitação de parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliação da situação.

Vigência
A nova lei entra em vigor já nesta quarta-feira, com a publicação no DOU. Posteriormente, será elaborado um regulamento sobre a fiscalização do exercício da profissão e as adequações necessárias ao cumprimento da nova lei. As regras não se estendem às atividades em estética médica, de acordo com a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/13).

Fonte: Agência Senado

Projeto garante gratuidade de documentos obrigatórios
Nova diretoria do CRA-PI defende ações para valorização do profissional de Administração
Lei garante reconstrução da mama para vítimas de câncer
MEC visitará 200 instituições denunciadas por irregularidades
Unimed deve custear tratamento no coração de recém-nascido
TAGGED:leiprofissoessancionada
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?