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Destaque

Rosa Weber suspende resolução que permitia exploração de manguezais

adm
Last updated: 29/10/2020 2:57 PM
adm Published 29/10/2020
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A liminar será enviada para o referendo do plenário.

A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a validade da resolução 500/20 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, que permitia a exploração de áreas de restingas e manguezais. A liminar foi deferida nesta quarta-feira, 28, e será enviada para o referendo do plenário da Corte.

A decisão atendeu ao pedido de três partidos, o PSB, o PT e a Rede Sustentabilidade.

Relembre

Os partidos ingressaram no STF contra a resolução 500/20 do Conama, que revogou outras normas do órgão que regulamentavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs).

Nas iniciais, os partidos explicam que, com a alteração, passou-se a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

Para S. Exa., há elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, a evidenciar o periculum in mora.

Na liminar, Rosa Weber anotou:

“(….) Ante o exposto, forte no art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 , com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender , até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Resolução CONAMA nº 500/2020 , com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002.”

Opinião

“A liminar é de fundamental importância para frear os constantes ataques que o sistema de proteção ao meio ambiente vem sofrendo no atual governo. Vale destacar que a União, os Estados e os Municípios possuem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, prevalecendo sempre a norma mais protetiva. Dessa forma, as Resoluções Conama caracterizam o patamar mínimo de proteção que deve ser observado por todo o país, razão pela qual as revogações  promovidas de forma açodada pelo Ministério do Meio Ambiente possuem altíssimo potencial danoso”, diz Felipe Correa, do escritório Carneiros e Dipp Advogados, que defende o PSB na ação.

  • Processos: ADPF 747, 748 e 749

Leia a decisão.

 

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